Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 10)
A Convenção de Mérida prevê que cada Estado-parte, quando for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procure adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas, os quais devem estar baseados em princípios de
- Aeficiência e transparência. (alternativa correta)
- Bmoralidade e transparência.
- Clegalidade e eficiência.
- Dmoralidade e impessoalidade.
- Elegalidade e impessoalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Convenção de Mérida (Convenção da ONU contra a Corrupção) exige que a contratação e gestão de funcionários públicos seja baseada em eficiência (capacidade de alcançar resultados com os recursos disponíveis) e transparência (publicidade e clareza nos processos, permitindo controle social). O objetivo é prevenir a corrupção desde a origem, garantindo que o acesso ao serviço público seja meritocrático e fiscalizável, e não apenas formalmente legal ou moral.
- (A) Correta: É o texto literal da Convenção de Mérida, que determina que os sistemas de gestão de pessoal devem se basear em princípios de eficiência e transparência, visando prevenir a corrupção estrutural.
- (B) Incorreta: A moralidade é um princípio genérico da administração pública, mas a Convenção não a cita nesse dispositivo específico; a banca troca "eficiência" por "moralidade" para confundir.
- (C) Incorreta: A legalidade é um princípio básico, mas a Convenção foca em critérios de gestão e prevenção, não apenas na obediência à lei; a troca de "transparência" por "legalidade" é a armadilha clássica.
- (D) Incorreta: A impessoalidade é um princípio constitucional brasileiro (art. 37), mas não aparece na Convenção de Mérida; a banca mistura conceitos do direito interno com o tratado internacional.
- (E) Incorreta: A combinação "legalidade e impessoalidade" é a mais tentadora, pois remete ao art. 37 da CF/88. A pegadinha é que a banca quer que você decore o texto da Convenção, que usa eficiência e transparência, e não os princípios constitucionais brasileiros.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.