Questão nº 79

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 79)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

A prerrogativa processual de prazo em dobro conferida à fazenda pública se aplica

I à impugnação ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública.
II aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo a jurisprudência do STF.
III aos embargos de declaração apresentados pelo ente público que atua no procedimento comum como assistente simples.
IV às contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere a suspensão de liminar, de acordo com a jurisprudência do STJ.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer (ex.: apelação, agravo, embargos) e para responder (ex.: contestar, impugnar), mas isso só vale quando ela é parte (autora, ré ou assistente). O prazo dobrado não se aplica em ações de controle concentrado (STF) nem em impugnação ao cumprimento de sentença que cobra quantia certa (STJ) — nesses casos, o prazo é simples, pois a lei criou regras específicas.

  • (A) Incorreta: O item I é falso: o STJ entende que a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, CPC) tem prazo de 15 dias corridos, sem dobro, pois não é hipótese de recurso nem de contestação típica.
  • (B) Incorreta: O item II é falso: no controle concentrado (ADI, ADC), o STF fixou que não há prazo em dobro para a Fazenda Pública, pois as regras processuais objetivas são próprias e não admitem dilação.
  • (C) Correta: O item III é verdadeiro: quando a Fazenda atua como assistente simples no procedimento comum, ela tem prazo em dobro para embargos de declaração, pois o art. 183 do CPC estende o benefício a quem atua como assistente. O item IV é verdadeiro: o STJ decidiu que, em contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere suspensão de liminar, a Fazenda Pública tem prazo em dobro, pois se trata de manifestação em recurso (natureza de resposta recursal).
  • (D) Incorreta: O item I é falso (como explicado em A), então a combinação com II e IV (que são verdadeiros) não pode ser o gabarito.
  • (E) Incorreta: O item I é falso (como explicado em A), então a combinação com III e IV (verdadeiros) não pode ser o gabarito.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D, pois os itens II e IV são verdadeiros e o aluno pode achar que o item I também é — mas a banca testa se você sabe que a impugnação ao cumprimento de sentença (cobrança de quantia certa) tem prazo simples, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp repetitivo). Não confunda: prazo em dobro vale para recursos e respostas (contestação, réplica), mas não para impugnação ao cumprimento de sentença nem para processos objetivos de controle concentrado.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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