Questão nº 7

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 7)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito do direito à saúde, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O direito à saúde é um direito social fundamental (art. 6º, CF) que impõe ao Estado o dever de garantir políticas públicas que reduzam o risco de doenças e promovam o bem-estar. A chave para não errar é lembrar que o SUS não é só "médico e hospital": ele também é responsável pela vigilância sanitária e epidemiológica, que inclui o controle de alimentos, bebidas e produtos que afetam a saúde (como cigarro e álcool).

(A) Incorreta: A promoção da saúde (como campanhas de vacinação e educação sanitária) é competência comum (art. 23, II, CF) de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) para executar em conjunto, e não "concorrente" (que é competência para legislar sobre o assunto, não para executar a atividade).

(B) Correta: A fiscalização de alimentos, bebidas e produtos psicoativos (como cigarro e álcool) é uma típica ação de vigilância sanitária, que está expressamente incluída no campo de atuação do SUS (art. 200, II, CF). O SUS não cuida só de tratar doenças, mas também de fiscalizar tudo que interfere na saúde coletiva.

(C) Incorreta: A gestão do SUS é descentralizada (cada ente cuida da sua esfera), mas a direção única não é no Ministério da Saúde para tudo: é única em cada esfera de governo (no âmbito federal é o Ministério, mas no estadual é a Secretaria Estadual e no municipal, a Secretaria Municipal). A banca tenta te fazer achar que o SUS é "piramidal" com um chefe só, mas ele é federativo.

(D) Incorreta: Empresas de capital estrangeiro podem prestar assistência à saúde no Brasil, mas apenas com autorização/permessão legal (art. 199, §3º, CF) e desde que haja lei que regulamente, além de ser vedada a instalação de novos hospitais estrangeiros (a regra é a exceção). A pegadinha está no "independentemente de permissão legal", que inverte a exigência constitucional.

(E) Incorreta: O poder público pode destinar recursos públicos para instituições privadas sem fins lucrativos (filantrópicas) na área da saúde, desde que sejam entidades sem fins lucrativos e com preferência para as comunitárias (art. 199, §1º, CF). O que é vedado é destinar recursos para empresas privadas com fins lucrativos. A banca generaliza para "instituições privadas" para te fazer errar, pois a regra tem exceção para as filantrópicas.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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