Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 78)
De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,
- Asomente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
- Bé inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.
- Cretroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.
- Datinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente. (alternativa correta)
- Ealcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o do direito intertemporal aplicado à improbidade: a Lei 14.230/2021, ao revogar a modalidade culposa (quando não há intenção, só negligência), é uma lei penal mais benéfica (retroatividade da lex mitior). No STF, isso significa que ela não atinge coisas já julgadas (coisa julgada), mas atinge os processos em andamento (sem trânsito em julgado), obrigando o juiz a verificar se a conduta foi dolosa (com intenção) para manter a punição.
- (A) Incorreta: A lei se aplica a condutas praticadas antes da sua vigência, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado (não é só para fatos posteriores à lei).
- (B) Incorreta: O STF não a declarou inconstitucional; pelo contrário, validou a aplicação retroativa da lei mais benéfica, sem violar a moralidade, pois o dolo continua punível.
- (C) Incorreta: A coisa julgada (decisão final que não cabe mais recurso) é protegida pela Constituição; a lei nova não pode desfazer execuções de sentenças já definitivas.
- (D) Correta: É exatamente o que o STF decidiu (Tema 1.199): a revogação da modalidade culposa atinge os processos pendentes (sem trânsito em julgado), cabendo ao juiz analisar se houve dolo (intenção) para manter ou não a condenação.
- (E) Incorreta: A lei não se limita a processos iniciados após sua vigência; ela alcança também os processos já em curso antes dela, desde que não tenham sido julgados em definitivo. (A banca errou até o número da lei, citando 14.320, mas o que importa é o erro conceitual de limitar a aplicação temporal).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.