Questão nº 77

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 77)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Conforme a legislação processual civil e a jurisprudência do STJ no que se refere ao pedido de desistência de ação ajuizada contra pessoa jurídica de direito público da administração pública federal, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o da disponibilidade do processo versus indisponibilidade do interesse público. Em regra, o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, sem precisar do réu. Porém, quando se trata de Fazenda Pública (ente público), a lei exige uma proteção especial: se o réu já foi citado e contestou, a desistência só é aceita se o autor renunciar expressamente ao direito de fundo (não apenas ao processo), pois isso impede que ele ajuíze outra ação idêntica no futuro, evitando prejuízo ao erário com repetição de litígios.

  • (A) Incorreta: O juiz não pode inferir desistência de ofício; ela é ato privativo do autor (princípio da inércia e da voluntariedade). A presença de ente público não torna a demanda indisponível, apenas impõe requisitos para a desistência após a contestação.
  • (B) Incorreta: A desistência pode ser pedida até o trânsito em julgado, não se limitando ao saneamento. O que muda é a necessidade de consentimento do réu (e, no caso da Fazenda, a renúncia ao direito) se já houver contestação.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: o consentimento prévio da Fazenda Pública só é necessário se a desistência ocorrer após a citação/contestação. Antes disso, o autor pode desistir livremente, sem ouvir o ente público.
  • (D) Incorreta: O CPC não proíbe a desistência da ação quando há reconvenção; apenas impede que a desistência da ação original impeça o prosseguimento da reconvenção (que segue como ação autônoma). O ente público pode oferecer reconvenção, mas isso não veda o pedido de desistência.
  • (E) Correta: É exatamente o que prevê o art. 485, § 6º, do CPC e a jurisprudência do STJ: após a contestação da Fazenda Pública, a desistência exige a renúncia expressa ao direito material (não apenas ao processo), pois só assim se garante a segurança jurídica e a proteção do interesse público contra novas ações sobre o mesmo objeto.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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