Questão nº 76
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 76)
Consoante o estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), em processo que trate de direito que admite autocomposição, a fazenda pública estará autorizada a realizar negócio jurídico processual bilateral que tenha como objeto
- Ao afastamento de hipótese legal de impedimento do juiz.
- Ba supressão de primeira instância.
- Ca ampliação de hipótese de cabimento de agravo de instrumento.
- Da modificação de competência em ação possessória imobiliária.
- Ea escolha consensual de perito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o negócio jurídico processual (art. 190 do CPC): as partes podem, de comum acordo, ajustar regras sobre o procedimento, desde que o direito discutido admita autocomposição (ou seja, possa ser resolvido por acordo entre as partes, sem precisar de sentença do juiz). Porém, esse poder de escolha não é ilimitado: ele não pode mexer em regras de ordem pública (como impedimento do juiz, competência absoluta ou criação de recursos), mas pode escolher aspectos técnicos do processo, como o perito.
- (A) Incorreta: O impedimento do juiz é matéria de ordem pública e indisponível; as partes não podem "perdoar" ou afastar um impedimento legal, pois isso protege a imparcialidade do julgador.
- (B) Incorreta: A supressão de primeira instância viola a estrutura constitucional do duplo grau de jurisdição e a competência dos tribunais; é regra cogente, que não pode ser alterada por acordo entre as partes.
- (C) Incorreta: O cabimento de agravo de instrumento é matéria legal taxativa (art. 1.015 do CPC); as partes não podem criar novas hipóteses de recurso, pois isso invadiria a competência do legislador e a ordem pública processual.
- (D) Incorreta: A competência em ação possessória imobiliária é absoluta (art. 47, §2º, CPC), ou seja, fixada por lei em razão da natureza do imóvel; não pode ser modificada por acordo, pois a lei quer proteger o juízo da situação do bem.
- (E) Correta: A escolha consensual de perito é exatamente o que o art. 471 do CPC permite: as partes podem indicar, de comum acordo, o perito, pois isso é uma questão técnica e procedimental que não fere a ordem pública — é um dos exemplos clássicos de negócio jurídico processual válido, inclusive com a fazenda pública, quando o direito admite autocomposição.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.