Questão nº 75
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 75)
Em sede de cumprimento de sentença condenatória cível transitada em julgado, o prazo da prescrição intercorrente é
- Afixo, de cinco anos, seja qual for a natureza da pretensão, não podendo ser suspenso nem interrompido.
- Bequivalente à metade do prazo fixado para prescrição da pretensão de direito material, podendo ser suspenso, uma única vez, pelo período máximo de dois anos, caso não se localize o devedor ou bens penhoráveis.
- Cidêntico ao da prescrição da pretensão de direito material, podendo ser suspenso, uma única vez, pelo período máximo de um ano, caso não se localize o devedor ou bens penhoráveis. (alternativa correta)
- Didêntico ao da prescrição da pretensão de direito material, podendo ser suspenso, uma única vez, pelo período máximo de dois anos, caso não se localize o devedor ou bens penhoráveis.
- Eequivalente à metade do prazo fixado para prescrição da pretensão de direito material, podendo ser suspenso, uma única vez, pelo período máximo de um ano, caso não se localize o devedor ou bens penhoráveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença é o prazo que o credor tem para dar andamento ao processo quando o devedor não é encontrado ou não possui bens penhoráveis. A lei manda aplicar, por analogia, o mesmo prazo da prescrição da pretensão de direito material (ex.: se a dívida prescreve em 5 anos, o prazo intercorrente também será de 5 anos), mas permite uma única suspensão de até 1 ano enquanto se busca o devedor ou bens.
- (A) Incorreta: O prazo não é fixo de cinco anos para todas as pretensões, pois depende do prazo prescricional da matéria de fundo (ex.: 3 anos, 5 anos, 10 anos), e também pode ser suspenso.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a "metade do prazo" — a lei não reduz pela metade; o prazo é idêntico ao da pretensão material. Além disso, a suspensão máxima é de 1 ano, e não 2 anos.
- (C) Correta: É o gabarito porque o art. 921, § 5º, do CPC determina que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da prescrição da pretensão executada, admitindo suspensão única por até 1 ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis.
- (D) Incorreta: Erra apenas no período de suspensão: a lei permite no máximo 1 ano, e não 2 anos. O restante (prazo idêntico) está correto, mas a alternativa inteira fica errada.
- (E) Incorreta: Repete o erro da "metade do prazo" (que não existe) e ainda troca a suspensão: o correto é 1 ano, mas como o prazo não é metade, a alternativa é duplamente falsa.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.