Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 74)
Determinada autarquia federal deseja ajuizar ação de querela nullitatis, objetivando o reconhecimento de nulidade decorrente de vício de ausência de citação em processo de que deveria ter participado como litisconsorte necessário. O processo objeto de questionamento teve seu mérito julgado em primeira instância na Seção Judiciária do Distrito Federal, tramitou pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1.ª), que não conheceu do único recurso de apelação interposto no caso, e transitou em julgado após agravo em recurso especial ter sido inadmitido no STJ.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- ASerá do juízo federal de primeira instância a competência para apreciar e julgar a ação de querela nullitatis. (alternativa correta)
- BSerá do STJ a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para a primeira instância, caso reconheça o vício.
- CSerá do STJ a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.
- DSerá do TRF-1.ª a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para primeira instância, caso reconheça o vício.
- ESerá do TRF-1.ª a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A querela nullitatis é uma ação autônoma usada para desconstituir uma sentença que padece de nulidade absoluta (ex.: ausência de citação válida), e não um recurso. A regra é que a competência para julgá-la é do juízo onde tramitou o processo original em primeira instância, pois a ação visa apenas anular o ato viciado, e não reanalisar o mérito (que, se anulado o processo, será rejulgado pelo juízo de origem). O fato de o processo ter passado por Tribunais Superiores não muda isso, pois eles apenas analisaram recursos, não o mérito da causa.
- (A) Correta: A competência para a querela nullitatis é do juízo de primeiro grau onde o processo original tramitou (no caso, a Seção Judiciária do Distrito Federal), pois a ação visa desconstituir a sentença viciada por ausência de citação, e o juízo de origem é o responsável por reabrir a instrução e julgar o mérito após a anulação, sendo irrelevante a passagem do processo por tribunais superiores em sede recursal.
- (B) Incorreta: O STJ não é competente para julgar a querela nullitatis em primeira instância, pois sua competência é recursal e constitucional (art. 105, CF), não abrangendo ações rescisórias ou anulatórias de sentença de juízo federal comum; além disso, ele não poderia "encaminhar" o processo para a primeira instância, pois a ação deve ser lá ajuizada diretamente.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca aqui é confundir a querela nullitatis com a ação rescisória (que tem prazo de 2 anos e, em tese, poderia ser de competência do TRF ou STJ). A querela nullitatis é imprescritível e não se presta a reanalisar o mérito, apenas a declarar a nulidade do ato citatório; logo, o STJ não tem competência originária para esse fim.
- (D) Incorreta: O TRF-1.ª não é o juízo competente para a ação, pois a querela nullitatis não é uma continuação do recurso de apelação (que nem foi conhecido); a competência é do juízo de primeiro grau, e o TRF apenas julgaria eventual recurso contra a decisão dessa ação, não a ação em si.
- (E) Incorreta: A pegadinha aqui é o aluno achar que, como o TRF não conheceu da apelação, ele seria o "juízo natural" para anular o processo. Isso é um erro: a querela nullitatis é uma nova ação que ataca a sentença de primeiro grau (vício de citação), e o juízo de origem é quem deve processá-la e, se for o caso, anular o processo e rejulgar o mérito, pois o tribunal só atua em grau recursal.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.