Questão nº 73
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 73)
A Lei n.º 13.463/2017 contém dispositivo com a seguinte redação: "Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial". Ao examinar a constitucionalidade desse dispositivo normativo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tal previsão é
- Aconstitucional e se aplica tantos aos precatórios quanto às requisições de pequeno valor (RPV) federais.
- Binconstitucional por violação ao devido processo legal, à garantia da coisa julgada e ao direito de propriedade, entre outros preceitos constitucionais. (alternativa correta)
- Cparcialmente inconstitucional, sendo legítima sua aplicação apenas em relação aos precatórios.
- Dparcialmente inconstitucional, sendo legítima sua aplicação apenas em relação às requisições de pequeno valor (RPV) federais.
- Eaplicável apenas nos casos em que o cancelamento for precedido de intimação do credor pelo juízo da execução, tendo sido dada interpretação ao dispositivo conforme a Constituição Federal de 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O STF entende que o cancelamento automático de precatórios e RPVs por simples decurso de tempo (2 anos) viola garantias constitucionais fundamentais do credor. O Estado não pode “confiscar” ou extinguir um direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado sem um devido processo legal, que garanta ao credor a oportunidade de se manifestar e defender seu patrimônio antes de qualquer medida tão gravosa.
- (A) Incorreta: A lei não é constitucional; ela foi declarada inválida pelo STF justamente por ferir direitos fundamentais, não podendo ser aplicada a nenhuma das duas espécies (precatórios ou RPVs).
- (B) Correta: O STF declarou a inconstitucionalidade total do dispositivo, pois o cancelamento automático viola o devido processo legal (falta de contraditório e ampla defesa), a autoridade da coisa julgada (que garantiu o direito ao credor) e o direito de propriedade (o valor depositado é patrimônio do credor), entre outros preceitos.
- (C) Incorreta: A decisão não foi parcial; ela atingiu tanto precatórios quanto RPVs, não apenas os precatórios.
- (D) Incorreta: A decisão não foi parcial; ela atingiu tanto RPVs quanto precatórios, não apenas as RPVs.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta é a pegadinha mais tentadora. Ela sugere uma “interpretação conforme” para salvar a lei, exigindo apenas uma intimação prévia. Porém, o STF não adotou essa saída; ele considerou a própria lógica do cancelamento (mesmo com aviso) incompatível com a Constituição, pois o direito do credor não pode caducar por inércia do Estado em pagar. A mera intimação não corrige a violação à coisa julgada e à propriedade.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.