Questão nº 67

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 67)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue os seguintes itens, acerca do julgamento conforme o estado do processo.

I O juiz poderá decidir parcialmente o mérito unicamente quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso.
II Caberá agravo de instrumento contra a decisão parcial de mérito.
III Quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parte deles, mostrar-se incontroverso e(ou) estiver em condições de imediato julgamento, haverá o pronunciamento judicial antecipado parcial do mérito da causa.
IV A questão parcialmente resolvida poderá ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final de mérito.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O julgamento conforme o estado do processo é o momento em que o juiz, após a fase postulatória (petição inicial e contestação), verifica se já pode resolver a causa sem precisar de instrução probatória (audiência, perícias, testemunhas). O julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC) permite que o juiz decida apenas uma parte da causa (um pedido ou um capítulo do pedido) que já está madura, deixando o resto para depois. A coisa julgada (decisão que não pode mais ser mudada) se forma sobre essa parte decidida, e a parte não decidida segue o processo.

  • (A) Incorreta: O item I é falso porque o juiz pode decidir parcialmente o mérito não só quando o pedido é incontroverso (não contestado), mas também quando o pedido está em condições de imediato julgamento (ex.: prescrição, decadência, prova documental suficiente), conforme art. 356, I e II, do CPC.
  • (B) Incorreta: O item IV é falso porque a questão resolvida parcialmente já transitou em julgado (formou coisa julgada material) e não pode ser rediscutida em preliminar de apelação contra a decisão final; a apelação só ataca a parte não resolvida.
  • (C) Incorreta: O item I é falso (como explicado na A), embora o item II seja verdadeiro (o art. 356, §5º, CPC prevê expressamente o agravo de instrumento contra a decisão parcial de mérito).
  • (D) Correta: O item II é verdadeiro (cabe agravo de instrumento, pois é uma decisão interlocutória que resolve parte do mérito, art. 356, §5º) e o item III é verdadeiro (reproduz o caput do art. 356, que autoriza o julgamento antecipado parcial quando há pedido incontroverso ou em condições de imediato julgamento). A pegadinha da banca está no item I: ele usa a palavra "unicamente" (somente), o que restringe indevidamente as hipóteses legais, pois a lei usa o "ou" (pedido incontroverso ou em condições de julgamento imediato), não o "e" exclusivo.
  • (E) Incorreta: O item IV é falso (como explicado na B), embora o item III seja verdadeiro.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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