Questão nº 64
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 64)
Acerca do bem de família, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- AÉ penhorável o bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica. (alternativa correta)
- BO benefício da impenhorabilidade não alcança o casal que tenha mais de um bem imóvel.
- CÉ impenhorável o bem de família quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado.
- DVaga de garagem que possua matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
- EA impenhorabilidade legal tem o objetivo de proteger o devedor contra suas dívidas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O bem de família é a proteção legal que torna impenhorável o imóvel residencial da família (próprio ou alugado, urbano ou rural), para garantir moradia e dignidade. A regra geral é a proteção, mas a lei e a jurisprudência criam exceções em que essa proteção cai, e a principal delas é quando o próprio dono usa o imóvel como garantia (hipoteca/alienção) de uma dívida que ele assume, mesmo que o dinheiro vá para uma empresa que ele controla.
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(A) Correta: É o gabarito porque o STJ entende que, se a pessoa física (dona do imóvel) oferece seu bem de família como garantia de um empréstimo (mútuo) tomado por uma pessoa jurídica (empresa), mesmo que os sócios sejam os próprios titulares do imóvel, a impenhorabilidade não se aplica; a proteção é afastada porque houve manifestação expressa de vontade do proprietário em onerar o bem, e a lei exige que a garantia seja dada pelo próprio devedor ou por terceiro em benefício do devedor, o que não ocorre quando o devedor é a empresa e o garantidor é a pessoa física (sócio), salvo se a empresa for a própria adquirente do imóvel.
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(B) Incorreta: A lei protege o imóvel residencial da família, e o fato de possuir mais de um imóvel não afasta, por si só, a impenhorabilidade do que serve de moradia; a proteção recai sobre o único ou um dos imóveis utilizados como residência, desde que não haja outros bens penhoráveis para a dívida.
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(C) Incorreta: A pegadinha clássica: se os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, o STJ entende que a garantia foi dada pela pessoa física em benefício da pessoa jurídica da qual é sócio, o que configura a exceção da letra A, tornando o bem penhorável, e não impenhorável; a banca inverteu o resultado para confundir.
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(D) Incorreta: A vaga de garagem com matrícula própria é considerada um bem autônomo e, portanto, não se enquadra na proteção do bem de família, sendo penhorável; a proteção só alcança a vaga se ela for acessória do imóvel residencial (sem matrícula própria).
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(E) Incorreta: O objetivo da impenhorabilidade legal do bem de família é proteger a entidade familiar (a moradia e a dignidade da família), e não o devedor individualmente contra suas dívidas; a proteção existe para garantir o direito social à moradia, e não para blindar o patrimônio do devedor contra credores.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.