Questão nº 62
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 62)
Consoante a jurisprudência do STJ acerca do direito das obrigações, no que se refere aos atos unilaterais, caracteriza enriquecimento sem causa
- Aa exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial. (alternativa correta)
- Ba existência de causas jurídicas distintas para a resolução contratual e para a indenização por lucros cessantes.
- Ca estipulação contratual de multa cominatória com valor elevado.
- Da rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente-comprador no caso de terreno não edificado.
- Eo aumento, determinado pelo juiz, da multa coercitiva destinada ao cumprimento de decisão judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Enriquecimento sem causa é quando alguém aumenta seu patrimônio (ou evita uma perda) sem uma base jurídica que justifique isso, às custas do empobrecimento de outra pessoa. A lei manda devolver esse ganho injustificado. No caso, o STJ entende que usar ilicitamente o patrimônio público imaterial (como marcas, símbolos, know-how ou reputação de um ente público) gera exatamente esse desequilíbrio: o particular lucra sem título, e o Estado perde o controle exclusivo do seu bem.
- (A) Correta: É o gabarito porque a exploração não autorizada de bem público imaterial gera ganho sem justa causa para o explorador, que deve indenizar o ente público (fundamento: vedação ao locupletamento ilícito à custa alheia).
- (B) Incorreta: A resolução contratual e a indenização por lucros cessantes têm causas jurídicas distintas e podem coexistir; isso não configura enriquecimento sem causa, pois cada instituto tem seu próprio fundamento legal.
- (C) Incorreta: Multa cominatória (cláusula penal) com valor elevado pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva, mas a estipulação em si não gera enriquecimento sem causa – é uma penalidade contratual válida, sujeita a controle judicial de equidade.
- (D) Incorreta: Na promessa de compra e venda de terreno não edificado, a rescisão por iniciativa do comprador tem regras próprias (devolução das parcelas, retenção de percentual pelo vendedor). Há previsão legal específica, logo não há ausência de causa – a causa é o contrato e sua cláusula resolutiva.
- (E) Incorreta: Aqui está a armadilha da banca. A multa coercitiva (astreintes) é aumentada pelo juiz justamente para pressionar o devedor a cumprir a decisão. O aumento não gera enriquecimento sem causa, pois o valor é devido ao credor da obrigação e serve como sanção processual legítima. O distrator tenta confundir você: o fato de o valor ser "elevado" ou "fixado pelo juiz" não o torna injustificado – a causa é a própria ordem judicial descumprida.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.