Questão nº 61
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 61)
Fernanda concedeu a Marcos, mediante escritura pública registrada em cartório de imóveis, o direito de ele plantar em terreno de propriedade dela, durante dez anos.
Nessa situação hipotética, Marcos adquiriu
- Adireito de uso e usufruto de propriedade alheia.
- Bconcessão de uso especial.
- Cconcessão por avulsão.
- Ddireito de usufruto limitado.
- Edireito de superfície. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O direito de superfície é o direito real que permite a uma pessoa (superficiário) construir, plantar ou utilizar o solo de outra pessoa (proprietária), por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de imóveis. A palavra-chave aqui é plantar no terreno alheio com registro em cartório — isso é a essência da superfície, que se distingue de outros direitos reais por ser autônomo e não dar ao superficiário o poder de usar a coisa como se fosse dono (usufruto) nem de morar nela (uso).
- (A) Incorreta: O direito de uso e usufruto (art. 1.390 do Código Civil) permite usar e fruir da coisa, mas não se limita a uma atividade específica como plantar; o usufrutuário pode usar o bem de forma ampla, enquanto o superficiário só pode exercer a atividade prevista no contrato (plantar).
- (B) Incorreta: A concessão de uso especial é um instituto de direito administrativo, voltado à moradia em imóvel público (art. 183 da CF), e não se aplica a terreno particular entre pessoas privadas como Fernanda e Marcos.
- (C) Incorreta: A avulsão é um modo de aquisição de propriedade por fenômeno natural (deslocamento de terra por força de águas, art. 1.251 do CC), não tem relação com plantar em terreno alheio.
- (D) Incorreta: O usufruto limitado não existe como categoria autônoma; o usufruto pode ser restrito por convenção, mas a hipótese narrada (plantar por dez anos com registro) é exatamente o que a lei define como superfície, não como usufruto.
- (E) Correta: O direito de superfície (art. 1.369 do Código Civil) autoriza o superficiário a plantar, construir ou utilizar o solo de outrem, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada — exatamente o que Marcos fez ao obter o direito de plantar no terreno de Fernanda por dez anos.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.