Questão nº 58
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 58)
Segundo a jurisprudência do STJ, por eventuais danos ambientais decorrentes da omissão do dever de controlar e fiscalizar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão responsabilidade
- Aobjetiva, subsidiária e de execução solidária.
- Bobjetiva, solidária e de execução subsidiária. (alternativa correta)
- Cobjetiva, não solidária e de execução subsidiária.
- Dsubjetiva, solidária e de execução subsidiária.
- Esubjetiva, subsidiária e de execução solidária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade civil do Estado por danos ambientais decorrentes de sua omissão específica no dever de fiscalizar é objetiva (não se discute culpa, basta o nexo causal entre a omissão e o dano), solidária (a vítima pode cobrar o valor integral de qualquer um dos entes, pois todos têm o dever constitucional de proteger o meio ambiente) e de execução subsidiária (o ente público só responde se o poluidor direto, que causou o dano, não tiver bens suficientes para pagar). Ou seja: o Estado é um garantidor de segundo grau, mas responde sem precisar provar dolo ou culpa.
- (A) Incorreta: Inverte a ordem da execução: a responsabilidade do Estado é subsidiária (executa-se primeiro o poluidor direto), e não o contrário; além disso, a solidariedade existe, mas a execução é subsidiária, não solidária.
- (B) Correta: É o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.071.741/SP, entre outros): a omissão estatal no dever de fiscalizar gera responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), solidária entre os entes federativos (todos são competentes para a proteção ambiental) e de execução subsidiária (o Estado só é chamado a pagar após se esgotarem os bens do degradador principal).
- (C) Incorreta: A pegadinha está em "não solidária": a solidariedade existe entre os entes. O que não existe é a execução solidária (o Estado não pode ser executado diretamente no mesmo polo do poluidor sem antes se tentar contra este). A banca tenta confundir "solidariedade material" (quem pode ser cobrado) com "execução subsidiária" (ordem de cobrança).
- (D) Incorreta: O erro está em "subjetiva": na omissão estatal específica de fiscalizar, a jurisprudência do STJ adota a responsabilidade objetiva, com base no art. 225, §3º, da CF e na teoria do risco integral/integral administrativo, dispensando a prova de culpa do agente público.
- (E) Incorreta: O erro duplo: a responsabilidade é objetiva (não subjetiva) e a execução é subsidiária (não solidária). A banca usa "subjetiva" para atrair quem pensa que a omissão exige prova de culpa, e "execução solidária" para confundir com a regra geral de solidariedade entre os entes.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.