Questão nº 54

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 54)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Ambiental
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Acerca do regime de proteção das áreas de preservação permanente (APP), assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que a APP é uma área protegida por lei, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. A lei impõe um dever real (que "gruda" na área, não na pessoa) de recuperar o que foi destruído, salvo se a destruição tiver sido autorizada pela própria lei (como nos casos de utilidade pública). Em outras palavras: quem destruiu, ou quem agora é dono da área destruída, tem que recuperar.

(A) Correta: É exatamente o que manda o Código Florestal (Lei nº 12.651/12): a obrigação de recompor a vegetação suprimida recai sobre o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, mas somente quando a supressão não foi autorizada ou não se enquadra nas exceções legais (utilidade pública, interesse social ou baixo impacto).

(B) Incorreta: O acesso para obtenção de água é um direito do morador, garantido diretamente pela lei, sem necessidade de autorização prévia do órgão ambiental. A lei permite o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água, desde que não exija supressão de vegetação.

(C) Incorreta: A obrigação de manter a vegetação é imposta a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito privado ou público. A lei não faz essa distinção; o Poder Público também é obrigado a respeitar e preservar as APPs nos imóveis que lhe pertencem.

(D) Incorreta: A obrigação de recompor é propter rem (ou seja, "adere" à coisa, ao imóvel). Ela se transmite automaticamente ao sucessor (comprador, herdeiro, etc.) no caso de transferência do domínio ou posse. A pegadinha aqui é tentadora: a banca quer que você pense que é uma obrigação pessoal, mas ela acompanha o imóvel, independentemente de quem é o dono.

(E) Incorreta: A lei é mais rigorosa com APPs que protegem nascentes, dunas e restingas. Para essas áreas, a supressão de vegetação nativa não é permitida nem para utilidade pública ou interesse social, pois são consideradas de proteção absoluta. A exceção legal só se aplica a outros tipos de APP, e mesmo assim em casos específicos e com estudo técnico.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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