Questão nº 41
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 41)
A prefeitura de determinado município inscreveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na dívida ativa, em razão de dívidas de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) já vencidas e não pagas. O município alegou que os imóveis em questão, de propriedade da autarquia, estavam alugados a terceiros, pessoas físicas, as quais não haviam efetuado o pagamento, e que, por essa razão, a entidade deveria responder pelo débito, na qualidade de proprietária do imóvel.
Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz da jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
- AO INSS não faz jus ao benefício da imunidade tributária no caso, pois os imóveis estavam alugados para particulares.
- BO INSS somente possui imunidade tributária em relação aos imóveis diretamente empregados na sua atividade fim ou nas atividades dela decorrentes, portanto, no caso de imóveis alugados a título de investimento, a entidade se submeterá às mesmas regras tributárias aplicáveis aos demais proprietários.
- CO INSS será beneficiado pela imunidade tributária, desde que o valor dos aluguéis esteja sendo aplicado nas atividades para as quais a autarquia foi constituída. (alternativa correta)
- DO INSS será beneficiado pela imunidade tributária, independentemente da destinação dada aos valores dos aluguéis, sendo suficiente o ingresso dos valores nos cofres públicos.
- EO INSS será beneficiado pela imunidade tributária, porém tal benefício não se estenderá aos inquilinos dos seus imóveis, motivo por que o município deverá redirecionar a cobrança do crédito tributário aos locatários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) protege o patrimônio, a renda e os serviços de entes públicos e autarquias, mas o STF entende que, quando o imóvel é alugado a terceiros, a imunidade só se mantém se a renda obtida for revertida integralmente para as finalidades essenciais da entidade (atividade-fim). Não basta ser proprietário público: é preciso comprovar que o aluguel não virou mero investimento privado.
- (A) Incorreta: O simples fato de estar alugado a particulares não elimina automaticamente a imunidade; o que importa é a destinação do dinheiro do aluguel às atividades institucionais.
- (B) Incorreta: Essa é a pegadinha da banca: parece lógica, mas o STF (RE 594.015) exige apenas que a renda do aluguel seja aplicada na atividade-fim, e não que o imóvel seja usado diretamente nela. A alternativa confunde “uso direto” com “destinação da renda”.
- (C) Correta: Conforme a jurisprudência majoritária do STF, a imunidade do INSS (autarquia federal) alcança imóveis alugados, desde que os valores dos aluguéis sejam integralmente aplicados nas finalidades essenciais da autarquia (previdência social).
- (D) Incorreta: Não basta o dinheiro “entrar nos cofres públicos”; é necessário demonstrar o vínculo entre a renda do aluguel e a atividade-fim da autarquia, sob pena de perder a imunidade.
- (E) Incorreta: A imunidade não transfere responsabilidade tributária ao locatário; o débito é do proprietário (INSS), e a solução correta é verificar a aplicação da renda, não redirecionar a cobrança.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.