Questão nº 39
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 39)
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico,
- Aos decretos emitidos pelo Poder Executivo e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
- Bos tratados e as convenções internacionais e os convênios celebrados entre a União e os estados.
- Cos tratados e as convenções internacionais e os decretos emitidos pelo Poder Executivo.
- Das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os tratados e as convenções internacionais.
- Eos convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O CTN define legislação tributária como o conjunto de leis, tratados, decretos e normas complementares. As normas complementares são atos que detalham ou dão execução à lei, e o artigo 100 do CTN lista exatamente três: os atos normativos das autoridades administrativas (como instruções normativas), as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Os convênios celebrados entre a União, Estados e Municípios, embora não estejam no caput do art. 100, são considerados normas complementares por força do parágrafo único desse mesmo artigo, que os equipara para esse fim. A pegadinha da banca é misturar esses elementos com outras fontes do Direito Tributário que não são normas complementares em sentido técnico.
- (A) Incorreta: Os decretos são atos do Poder Executivo que regulamentam a lei, mas não estão no rol de normas complementares do art. 100 do CTN (são espécie própria de legislação tributária); as práticas reiteradas são corretas, mas a alternativa falha por incluir os decretos.
- (B) Incorreta: Tratados e convenções internacionais são fontes primárias (ingressam como lei ordinária), não normas complementares; os convênios são corretos, mas a alternativa falha por incluir os tratados.
- (C) Incorreta: Tratados e convenções internacionais são fontes primárias, e decretos são atos regulamentares; nenhum dos dois se enquadra como norma complementar do art. 100 do CTN.
- (D) Incorreta: As práticas reiteradas são corretas, mas os tratados e convenções internacionais são fontes primárias do Direito Tributário, não normas complementares em sentido técnico.
- (E) Correta: O art. 100, parágrafo único, do CTN equipara os convênios celebrados entre a União, os Estados, o DF e os Municípios às normas complementares, e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas estão expressamente previstas no inciso III do mesmo artigo.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.