Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 30)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Administrativo
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Um ente da administração pública indireta recebeu as seguintes denúncias contra três servidores: o servidor A teria faltado ao serviço, sem causa justificada, por 62 dias, interpoladamente, ao longo de 12 meses; o servidor B não comparecia ao serviço havia 40 dias consecutivos, mas em sua rede social via-se que ele fazia apresentações musicais pelo interior do país, como integrante de uma dupla sertaneja; e o servidor C, após discussão com outro servidor por causa do uso de equipamentos de informática, jogou a tela do computador no chão, e, com o extintor de incêndio, danificou os móveis existentes na sala do órgão público, além de ter agredido fisicamente um de seus colegas de sala, deixando-o inconsciente e posteriormente incapacitado para o trabalho.

No que se refere aos casos hipotéticos relatados, a Lei n.º 8.112/1990 prevê apuração disciplinar por meio de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei 8.112/1990 prevê o PAD de rito sumário para dois casos específicos: inassiduidade habitual (faltas interpoladas que somam 60 dias em 12 meses) e abandono de cargo (ausência injustificada por 30 dias consecutivos). Para as demais infrações graves, como agressão e dano ao patrimônio, o caminho é o PAD comum (rito ordinário), pois exige instrução mais ampla para garantir o contraditório e a ampla defesa.

  • (A) Correta: O servidor A (62 dias interpolados em 12 meses) configura inassiduidade habitual; o servidor B (40 dias consecutivos) configura abandono de cargo; ambos são apurados em PAD de rito sumário. O servidor C, por agressão física e dano ao patrimônio (infrações graves), deve responder a PAD comum (rito ordinário), dada a complexidade e a gravidade dos fatos.
  • (B) Incorreta: A sindicância punitiva não existe na Lei 8.112/1990; a sindicância é apenas investigativa (para apurar autoria/materialidade) e não pode aplicar penas diretamente, devendo ser convertida em PAD se os fatos exigirem punição.
  • (C) Incorreta: A lei não dá liberdade total de escolha entre PAD ou sindicância para esses casos; para A e B, o rito é obrigatoriamente o sumário (não cabe sindicância), e para C, o PAD comum é o devido.
  • (D) Incorreta: A sindicância investigativa é usada quando há dúvida sobre autoria ou materialidade. No caso, os fatos são claros e objetivos (faltas comprovadas, abandono, agressão testemunhada), então não há o que "investigar" preliminarmente; o caminho é direto para o PAD (sumário para A e B, comum para C).
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é dupla: (1) no rito sumário, não se exige comprovação de intencionalidade (dolo) para configurar abandono ou inassiduidade — basta a ausência injustificada; a intenção é presumida pela conduta objetiva. (2) O servidor C não responde por PAD comum apenas por "gravidade", mas porque a lei não prevê rito sumário para agressão/dano ao patrimônio, exigindo o rito ordinário para garantir a ampla defesa em acusações complexas.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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