Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 29)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei n.º 14.230/2021.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tem natureza civil (e não penal), mesmo que preveja sanções severas. Por isso, a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF) não se aplica automaticamente a ela. Para que uma lei civil nova alcance fatos passados, a própria lei nova precisa prever essa retroatividade expressamente, o que a Lei 14.230/2021 não fez em relação à revogação da modalidade culposa.

  • (A) Incorreta: A norma mais benéfica da Lei 14.230/2021 não é retroativa a ponto de atingir a coisa julgada e a execução de penas, pois a LIA tem natureza civil e a retroatividade só alcança processos em curso sem decisão final, conforme o STF.
  • (B) Incorreta: A banca tenta confundir com a lei penal; como a improbidade é ilícito civil, a revogação da modalidade culposa não atinge automaticamente os atos praticados na vigência da lei anterior, mesmo sem trânsito em julgado, salvo se a nova lei expressamente determinasse.
  • (C) Correta: Este é o gabarito: o STF firmou que os ilícitos de improbidade têm natureza civil e, portanto, não se aplica a retroatividade da norma mais benéfica (típica do Direito Penal) para excluir a responsabilização por atos culposos, justamente por ausência de expressa previsão legal de retroatividade na Lei 14.230/2021.
  • (D) Incorreta: A primeira parte é verdadeira (a CF delega à lei ordinária a tipificação), mas a conclusão é falsa: o novo regime prescricional não é retroativo de forma automática; o STF definiu marcos temporais específicos (ex.: a partir da publicação da lei) para respeitar a segurança jurídica.
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é dizer que a retroatividade está "prevista na Lei 14.230/2021", o que não é verdade. O STF aplica o novo regime prescricional respeitando os princípios citados, mas sem reconhecer uma retroatividade automática e plena prevista na lei; a aplicação é modulada e não atinge atos já praticados sob a égide da lei anterior.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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