Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 27)
Acerca do prazo prescricional da pretensão punitiva para o processo administrativo disciplinar (PAD), considerando a Lei n.º 8.112/90 e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
- AInicia-se a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do PAD. (alternativa correta)
- BInicia-se a partir da data do registro da denúncia no setor de protocolo geral do órgão ao qual pertence o servidor.
- CInicia-se a partir da data do conhecimento do fato por qualquer servidor público no órgão onde tenham ocorrido as supostas irregularidades.
- DInterrompe-se com o primeiro ato de instauração válido — sindicância ou processo disciplinar — e volta a fluir por inteiro decorridos 180 dias desde a interrupção.
- ESuspende-se com o primeiro ato de instauração válido — sindicância investigativa ou processo disciplinar — e volta a fluir por inteiro decorridos 140 dias desde a suspensão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A prescrição disciplinar é o prazo que o Estado tem para punir o servidor. No PAD, esse prazo começa quando a autoridade que tem poder para instaurar o processo (autoridade competente) toma ciência oficial da irregularidade — não quando qualquer pessoa fica sabendo, nem quando a denúncia chega ao protocolo. É o chamado dies a quo (dia do início da contagem).
- (A) Correta: É o que dispõe o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90: o prazo prescricional começa na data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente para determinar a abertura do PAD. O STJ consolidou esse entendimento (Súmula 635/STJ), afastando a contagem a partir do conhecimento por qualquer agente ou do simples protocolo da denúncia.
- (B) Incorreta: O registro no protocolo geral é um ato meramente administrativo de recebimento de documento; não gera, por si só, ciência oficial à autoridade competente. A armadilha da banca aqui é confundir o ato de "chegar o papel" com o ato de "a autoridade tomar ciência", que pode ocorrer dias depois.
- (C) Incorreta: O conhecimento por "qualquer servidor" é irrelevante para o início do prazo. A lei exige que o conhecimento seja da autoridade competente para instaurar o PAD, não de um subordinado ou colega que presenciou o fato. Essa alternativa tenta fazer o aluno achar que o prazo corre contra o Estado desde o primeiro fofoqueiro.
- (D) Incorreta: A instauração válida do PAD ou da sindicância suspende (não interrompe) o prazo prescricional, e o prazo de suspensão é de 140 dias (art. 142, § 3º, da Lei 8.112/90). A alternativa inverte os institutos (diz "interrompe") e usa 180 dias, que é prazo de conclusão do processo, não de suspensão.
- (E) Incorreta: A alternativa acerta ao dizer "suspende", mas erra o prazo: a suspensão máxima é de 140 dias, não 140 dias? Ela diz 140, mas o erro está em dizer que "volta a fluir por inteiro" — na verdade, após 140 dias de suspensão, o prazo continua de onde parou (soma-se o tempo restante), não recomeça do zero. A pegadinha está em "por inteiro", que só valeria na interrupção, não na suspensão.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.