Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 26)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Administrativo
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Assinale a opção correta no que se refere às características e constituição das empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas na Lei n.º 13.303/2016.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A Lei das Estatais (13.303/2016) define as duas espécies de estatais pela origem do capital e pela forma societária. A empresa pública tem capital 100% público (pode ser unipessoal ou pluripessoal, mas só com entes públicos) e pode ser S/A ou outra forma (ex.: LTDA). A sociedade de economia mista sempre é S/A, e o poder público (ente federado ou entidade da administração indireta) deve ter a maioria das ações com direito a voto, podendo o resto do capital ser de particulares.

  • (A) Correta: É o espelho do art. 4º da Lei 13.303/2016: sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, e o ente público (União, Estado, DF, Município ou ente da administração indireta) detém a maioria das ações com direito a voto (o que garante o controle, mesmo que não tenha 100% do capital).
  • (B) Incorreta: A pegadinha está em dizer que empresa pública tem personalidade de "direito público ou privado". A empresa pública é sempre de direito privado (art. 3º da lei). Quem pode ter personalidade de direito público ou privado são as autarquias e fundações públicas, não a empresa pública.
  • (C) Incorreta: Está invertido. A Lei das Estatais manda aplicar a Lei das S/A (6.404/76) às sociedades de economia mista (que são sempre S/A). Já a empresa pública, se não for constituída como S/A, segue regras próprias do seu estatuto; e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) só regula estatais abertas que negociam ações em bolsa, não as de capital fechado.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é confundir os dois tipos. A regra de "maioria do capital votante com o poder público" é da sociedade de economia mista (que admite capital privado minoritário). Na empresa pública, o capital é integralmente público (100% da União, Estado, DF ou Município), mas a lei admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno (ex.: um município pode ter parte no capital de uma empresa pública estadual) e de entidades da administração indireta.
  • (E) Incorreta: A segunda parte está errada. A criação de subsidiárias exige autorização legislativa (correto), mas a participação em empresa privada não é livre: depende de autorização legislativa também, e o objeto social da empresa privada investida deve ser compatível (não apenas "relacionado") com o objeto da estatal investidora, conforme art. 2º, §2º e art. 5º da Lei 13.303/2016.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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