Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 26)
Assinale a opção correta no que se refere às características e constituição das empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas na Lei n.º 13.303/2016.
- ASociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta. (alternativa correta)
- BEmpresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio e cujo capital social seja integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.
- CAplicam-se às empresas públicas as regras previstas na Lei de Sociedade por Ações, ao passo que às sociedades de economia mista de capital fechado e às suas subsidiárias são aplicadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários.
- DA maioria do capital votante da empresa pública deve permanecer em propriedade da União, do estado, do Distrito Federal ou do município, não se admitindo no capital a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
- EA criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, mas é livre a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei das Estatais (13.303/2016) define as duas espécies de estatais pela origem do capital e pela forma societária. A empresa pública tem capital 100% público (pode ser unipessoal ou pluripessoal, mas só com entes públicos) e pode ser S/A ou outra forma (ex.: LTDA). A sociedade de economia mista sempre é S/A, e o poder público (ente federado ou entidade da administração indireta) deve ter a maioria das ações com direito a voto, podendo o resto do capital ser de particulares.
- (A) Correta: É o espelho do art. 4º da Lei 13.303/2016: sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, e o ente público (União, Estado, DF, Município ou ente da administração indireta) detém a maioria das ações com direito a voto (o que garante o controle, mesmo que não tenha 100% do capital).
- (B) Incorreta: A pegadinha está em dizer que empresa pública tem personalidade de "direito público ou privado". A empresa pública é sempre de direito privado (art. 3º da lei). Quem pode ter personalidade de direito público ou privado são as autarquias e fundações públicas, não a empresa pública.
- (C) Incorreta: Está invertido. A Lei das Estatais manda aplicar a Lei das S/A (6.404/76) às sociedades de economia mista (que são sempre S/A). Já a empresa pública, se não for constituída como S/A, segue regras próprias do seu estatuto; e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) só regula estatais abertas que negociam ações em bolsa, não as de capital fechado.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é confundir os dois tipos. A regra de "maioria do capital votante com o poder público" é da sociedade de economia mista (que admite capital privado minoritário). Na empresa pública, o capital é integralmente público (100% da União, Estado, DF ou Município), mas a lei admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno (ex.: um município pode ter parte no capital de uma empresa pública estadual) e de entidades da administração indireta.
- (E) Incorreta: A segunda parte está errada. A criação de subsidiárias exige autorização legislativa (correto), mas a participação em empresa privada não é livre: depende de autorização legislativa também, e o objeto social da empresa privada investida deve ser compatível (não apenas "relacionado") com o objeto da estatal investidora, conforme art. 2º, §2º e art. 5º da Lei 13.303/2016.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.