Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 25)
CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Administrativo
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Assinale a opção correta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos da administração pública.
- AOs atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie que eles não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (alternativa correta)
- BO direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que tais atos tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé.
- CConsidera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa, desde que tal medida não importe impugnação à validade do ato.
- DNa hipótese de existência de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
- EO direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da publicação do ato em meio oficial, salvo comprovada má-fé.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A ideia central é que a convalidação é o "remédio" para atos com defeitos sanáveis (ex.: vício de competência, forma), desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Já a anulação e a revogação são formas de retirada do ato, com prazos e fundamentos distintos.
- (A) Correta: É o gabarito, pois a convalidação (ato pelo qual a Administração corrige um vício sanável, mantendo o ato válido desde a origem) é exatamente isso: só pode ocorrer quando o defeito é sanável e não há dano ao interesse público ou a terceiros, conforme a Lei 9.784/99 (art. 55).
- (B) Incorreta: A pegadinha está em trocar os prazos e a natureza do direito: o direito de anular atos com efeitos favoráveis decai (e não prescreve) em 5 anos, contados da data em que foram praticados (e não da publicação), salvo má-fé.
- (C) Incorreta: A armadilha é inverter o conceito: o exercício do direito de anular exige uma medida que importe impugnação à validade do ato (ex.: recurso administrativo, processo de revisão), e não o contrário, como a alternativa sugere.
- (D) Incorreta: Confunde o termo inicial do prazo: em caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência (e não prescrição) conta-se da percepção do primeiro pagamento (Súmula 473/STF e art. 54 da Lei 9.784/99), mas a alternativa erra ao chamar de "prescrição" e ao generalizar.
- (E) Incorreta: O erro está no termo inicial: o prazo de decadência de 5 anos conta-se da data em que o ato foi praticado (e não da publicação em meio oficial), salvo comprovada má-fé, conforme o art. 54 da Lei 9.784/99.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.