Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 24)
Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
- AÉ impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges.
- BÉ impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se em tais situações participar parente até o segundo grau, excluindo-se o parentesco por afinidade.
- CO servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar no processo administrativo, constituindo falta média, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar o impedimento.
- DO indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual não terá efeito suspensivo. (alternativa correta)
- EPode ser arguida a suspeição da autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado no processo administrativo ou com cônjuge ou companheiro deste.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei 9.784/1999 separa os institutos em impedimento (situações objetivas, de vínculo formal, ex.: ser parte, ter interesse no processo, ter participado como perito/testemunha) e suspeição (situações subjetivas, de vínculo afetivo ou de ânimo, ex.: amizade íntima, inimizade notória, estar litigando com o interessado). A grande diferença prática é que, no impedimento, a autoridade deve declarar-se e sair; na suspeição, a parte precisa alegar e, se a autoridade indeferir, cabe recurso sem efeito suspensivo (o processo continua andando).
- (A) Incorreta: Amizade íntima ou inimizade notória configuram suspeição (art. 20), e não impedimento (art. 18); a banca troca os institutos para confundir.
- (B) Incorreta: O impedimento por participação como perito/testemunha/representante é da própria autoridade (art. 18, II), e a extensão a parentes é até o terceiro grau, incluindo o parentesco por afinidade (art. 19), não segundo grau e excluindo afinidade.
- (C) Incorreta: A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave (art. 18, parágrafo único), e não "falta média"; a banca usa um adjetivo que não existe na lei para derrubar o candidato.
- (D) Correta: O art. 22 da Lei 9.784/1999 prevê que o indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, pois o processo administrativo deve primar pela celeridade e não pode paralisar por uma discussão incidental.
- (E) Incorreta: Estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado (ou cônjuge/companheiro) é hipótese de suspeição (art. 20, III), e não de impedimento; a alternativa tenta fazer o aluno confundir os dois conceitos novamente, mas a letra D é a única correta.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.