Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 20)
No que se refere à declaração de nulidade de atos da administração pública, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
- AÀ administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos. (alternativa correta)
- BA administração não poderá anular seus próprios atos, ainda que o interessado, no caso concreto, invoque os princípios da confiança e da boa-fé.
- CA administração poderá anular seus próprios atos diante de indícios de ilegalidade, desde que isso não implique violação ao princípio da segurança jurídica.
- DA administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, inclusive nos casos em que haja apreciação judicial transitada em julgado.
- EAo Estado é facultada a revogação de atos que sejam ilegalmente praticados, sem necessidade de regular processo administrativo, mesmo que de tais atos tenham decorrido efeitos concretos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A ideia central é a autotutela: a Administração Pública pode revisar os próprios atos, seja para anular os ilegais (controle de legalidade) ou revogar os inconvenientes (controle de mérito). A anulação de ofício, porém, não é um poder absoluto: ela deve respeitar o devido processo legal e, principalmente, a segurança jurídica e a boa-fé do administrado, especialmente quando o ato já produziu efeitos concretos (prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé comprovada).
- (A) Correta: É o cerne da Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.
- (B) Incorreta: A banca inverte a lógica da proteção ao administrado de boa-fé. A Administração deve anular o ato ilegal, mas se o interessado invocar boa-fé e confiança legítima, isso pode impedir a anulação ou gerar direito à indenização, justamente para proteger a segurança jurídica.
- (C) Incorreta: A armadilha está no "indícios de ilegalidade". A anulação exige certeza da ilegalidade, não meros indícios. Além disso, a segurança jurídica não é apenas um limite, mas um princípio que pode impedir a anulação (ex.: ato já consolidado há mais de 5 anos), e não apenas "não implicar violação" a ela.
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui é a "coisa julgada". A revogação por conveniência/oportunidade não pode ocorrer quando o ato já foi apreciado pelo Poder Judiciário em decisão transitada em julgado, sob pena de desrespeito à separação dos Poderes e à autoridade da decisão judicial.
- (E) Incorreta: A banca tenta confundir "anulação" com "revogação". Atos ilegais são anulados (não revogados) e, mesmo assim, a anulação de ofício exige regular processo administrativo (contraditório e ampla defesa), especialmente quando o ato já gerou efeitos para o administrado.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.