Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 14)
A redação original do art. 243, caput, da CF determinava a imediata expropriação das glebas de qualquer região do país onde fossem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, impondo sua destinação ao assentamento de colonos e ao cultivo de produtos alimentícios e de medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A Emenda Constitucional (EC) n.º 81/2014 alterou a redação original do art. 243 da CF, incluindo a expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, das propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho escravo, impondo o confisco a fundo especial de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da referida prática. Entretanto, desde a edição da EC n.º 81/2014, ainda não foi editada lei federal que regulamente a nova redação do art. 243 da CF. Por essa razão, o Ministério Público Federal ingressou, perante o STF, com
- Amandado de segurança.
- Bação civil originária.
- Cação direta de inconstitucionalidade.
- Darguição de descumprimento de preceito fundamental.
- Eação direta de inconstitucionalidade por omissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Constituição manda fazer algo (expropriar terras de trabalho escravo), mas falta uma lei para viabilizar essa punição. Quando o Poder Público (Legislativo) fica inerte e não cria a norma necessária para dar eficácia a um comando constitucional, o remédio específico é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), que serve exatamente para "acordar" o legislador omisso.
- (A) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo individual ou coletivo, mas aqui se discute a omissão legislativa em abstrato, um controle concentrado de constitucionalidade, e não um direito subjetivo violado diretamente.
- (B) Incorreta: A ação civil originária é a competência do STF para julgar conflitos entre entes federativos ou estrangeiros, não sendo a via adequada para declarar a mora do Congresso Nacional em editar uma lei.
- (C) Incorreta: A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) clássica combate ação do Poder Público (uma lei ou ato normativo já existente que viola a CF), mas aqui o problema é a ausência da lei regulamentadora, ou seja, uma omissão.
- (D) Incorreta: A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é uma via subsidiária, usada quando não existe outro meio eficaz de sanar a lesão. Como existe a ADO específica para esse caso, a ADPF não é cabível (pegadinha da banca: ela parece atraente por ser um remédio constitucional, mas é subsidiária e não se aplica quando há instrumento próprio).
- (E) Correta: É o instrumento exato do art. 103, §2º da CF e da Lei 9.868/99, pois a EC 81/2014 criou um dever de legislar (regulamentar a expropriação por trabalho escravo), e a inércia do Congresso configura a omissão inconstitucional, que a ADO visa combater para dar efetividade à norma constitucional.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.