Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 11)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente registrado no respectivo cartório de registro de imóveis, assinale a opção correta segundo os preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Terras indígenas são bens da União e, por proteção constitucional, são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis — ou seja, estão fora do comércio jurídico (res extra commercium). Isso significa que nenhum título de propriedade particular sobre essas áreas é válido, mesmo que registrado em cartório, pois o registro não convalida atos nulos.

  • (A) Incorreta: O registro imobiliário em nome de particular não consolida propriedade sobre terra indígena, pois a CF declara nulos os atos de ocupação, domínio e posse sobre essas áreas, independentemente de registro.
  • (B) Incorreta: As terras indígenas são da União, mas são inalienáveis; não podem ser objeto de alienação nem por interesse público, pois a CF as protege com indisponibilidade absoluta.
  • (C) Incorreta: A eficácia do título de propriedade não gera direito à indenização pela terra nua (só pelas benfeitorias de boa-fé, se houver), pois a terra em si é da União e o particular não adquire direito sobre ela.
  • (D) Incorreta: Pactuações negociais sobre terras indígenas são nulas de pleno direito; não geram direito à indenização pela terra nua nem acesso a ações contra a União para ressarcimento do solo.
  • (E) Correta: A CF exclui as terras indígenas do comércio jurídico (res extra commercium), proclamando a nulidade e extinção dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas áreas, exatamente como previsto no art. 231, § 6º, da CF/88.

Armadilha da banca na letra C: o distrator mais tentador confunde o direito à indenização pelas benfeitorias (que existe, se o ocupante estiver de boa-fé) com o direito à indenização pela terra nua (que não existe, pois a terra é da União). A banca testa se você sabe que o particular nunca recebe pelo solo, só pelas melhorias úteis/necessárias que realizou.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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