Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 11)
No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente registrado no respectivo cartório de registro de imóveis, assinale a opção correta segundo os preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
- AA existência do registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que prescreve o Código Civil, consolida a propriedade do imóvel ao particular, sendo esta insuscetível de oposição pela União.
- BAs terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluem-se no domínio constitucional da União e podem ser objeto de alienação quando devidamente demonstrado o interesse público pela disponibilidade da área.
- CA eficácia dos títulos de propriedade tem apenas o condão de comprovar a boa-fé do particular, outorgando-lhe o direito à indenização pela terra nua e pelas benfeitorias nela implementadas.
- DConsideram-se válidas as pactuações negociais que incidam sobre as referidas terras, gerando, entre outros efeitos jurídicos, o direito à indenização ou o direito de acesso a ações judiciais contra a União para ressarcimento da terra nua.
- EA CF exclui do comércio jurídico as terras indígenas res extra commercium, proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Terras indígenas são bens da União e, por proteção constitucional, são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis — ou seja, estão fora do comércio jurídico (res extra commercium). Isso significa que nenhum título de propriedade particular sobre essas áreas é válido, mesmo que registrado em cartório, pois o registro não convalida atos nulos.
- (A) Incorreta: O registro imobiliário em nome de particular não consolida propriedade sobre terra indígena, pois a CF declara nulos os atos de ocupação, domínio e posse sobre essas áreas, independentemente de registro.
- (B) Incorreta: As terras indígenas são da União, mas são inalienáveis; não podem ser objeto de alienação nem por interesse público, pois a CF as protege com indisponibilidade absoluta.
- (C) Incorreta: A eficácia do título de propriedade não gera direito à indenização pela terra nua (só pelas benfeitorias de boa-fé, se houver), pois a terra em si é da União e o particular não adquire direito sobre ela.
- (D) Incorreta: Pactuações negociais sobre terras indígenas são nulas de pleno direito; não geram direito à indenização pela terra nua nem acesso a ações contra a União para ressarcimento do solo.
- (E) Correta: A CF exclui as terras indígenas do comércio jurídico (res extra commercium), proclamando a nulidade e extinção dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas áreas, exatamente como previsto no art. 231, § 6º, da CF/88.
Armadilha da banca na letra C: o distrator mais tentador confunde o direito à indenização pelas benfeitorias (que existe, se o ocupante estiver de boa-fé) com o direito à indenização pela terra nua (que não existe, pois a terra é da União). A banca testa se você sabe que o particular nunca recebe pelo solo, só pelas melhorias úteis/necessárias que realizou.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.