Questão nº 98
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 98)
No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o fundamento de que ele não era o autor do fato.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o PAD deverá
- Asuspender o processamento do PAD enquanto aguarda a conclusão definitiva da ação penal.
- Babsolver o investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
- Cpropor a absolvição do investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
- Dprosseguir com o processamento do PAD. (alternativa correta)
- Edeterminar a realização de diligência para verificar a veracidade da alegação feita pelo investigado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No Direito Administrativo, a independência entre as instâncias penal e administrativa é a regra. Isso significa que, em regra, o processo administrativo disciplinar (PAD) não precisa esperar o resultado da ação penal, nem fica vinculado à sentença penal absolutória, salvo em casos específicos (como quando a sentença penal nega a existência do fato ou a autoria de forma definitiva, com trânsito em julgado). Como a sentença citada ainda não transitou em julgado, ela não tem força para vincular a comissão do PAD.
- (A) Incorreta: A suspensão do PAD só é admitida em situações excepcionais (ex.: impossibilidade de oitiva de testemunha por decisão judicial), e não como regra automática por existir ação penal em curso; a independência das instâncias prevalece.
- (B) Incorreta: A comissão não tem poder de "absolver" o servidor; ela apenas opina pela absolvição ou punição no relatório final, cabendo a decisão final à autoridade julgadora.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: a comissão até poderia opinar pela absolvição, mas somente se a sentença penal já tivesse transitado em julgado e reconhecido a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Como a sentença é provisória (sem trânsito em julgado), ela não pode fundamentar nem mesmo a proposta de absolvição.
- (D) Correta: O PAD deve prosseguir normalmente, pois a sentença penal absolutória sem trânsito em julgado não impede a apuração administrativa, que é autônoma e independente (art. 126 da Lei 8.112/1990 e jurisprudência do STJ).
- (E) Incorreta: A alegação do servidor não exige diligência especial para "verificar a veracidade", pois o simples fato de existir ação penal em curso (ou sentença não definitiva) é irrelevante para o andamento do PAD; a comissão deve apenas seguir com a instrução processual normal.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.