Questão nº 97

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 97)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao analisar um contrato administrativo celebrado para prestação de serviços continuados no âmbito de um órgão federal, o gestor do contrato entendeu que o contratado praticara ato que caracterizava, ao mesmo tempo, infração tipificada tanto na legislação de licitações e contratos, por ter causado dano patrimonial à administração pública federal, quanto na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla PAR, sempre que empregada, corresponde a processo administrativo de responsabilização.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o do “um só processo, mas com possíveis julgadores diferentes”: quando uma mesma conduta pode ser enquadrada em mais de uma lei (licitações e Lei Anticorrupção), a administração não precisa (nem deve) fragmentar a apuração em processos separados para cada lei. O que a lei exige é que, havendo conexão entre as infrações, elas sejam apuradas em um único PAR, ainda que a competência para julgar cada aspecto (dano ao erário vs. ato lesivo à administração) seja de autoridades distintas. A pegadinha da banca está em tentar te levar a achar que a CGU tem competência privativa (errado, ela é concorrente e pode ser avocada) ou que o gestor do contrato pode instaurar PAR sozinho (errado, ele só noticia).

  • (A) Incorreta: O gestor do contrato não é autoridade competente para instaurar PAR; ele apenas deve comunicar os fatos à autoridade máxima do órgão, que é quem decide sobre a instauração.
  • (B) Incorreta: A lei não exige que se noticie ao Ministério Público a mera instauração do PAR; o MP só é informado ao final, se houver indícios de crime ou ato de improbidade.
  • (C) Incorreta: A CGU não tem competência privativa; ela tem competência concorrente (pode instaurar, mas não é a única) e, no âmbito do próprio órgão, a autoridade máxima da entidade é quem instaura e julga.
  • (D) Incorreta: A reparação do dano patrimonial não fica condicionada à conclusão do PAR; a administração pode buscar o ressarcimento por vias próprias (inclusive judicialmente) independentemente do processo sancionatório.
  • (E) Correta: Conforme o art. 11 da Lei 12.846/2013 e a sistemática do Decreto 11.129/2022, as infrações conexas (mesmo fato, duas leis) devem ser apuradas e julgadas nos mesmos autos do PAR, ainda que as autoridades julgadoras sejam distintas (ex.: a autoridade do órgão julga o dano licitatório e a CGU julga o ato lesivo anticorrupção).

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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