Questão nº 3
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 3)
Julgue os itens subsequentes, a respeito da competência tributária da União, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STF.
I Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF.
II A concessão de incentivos, benefícios e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores.
III A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
IV Em que pese a possibilidade de delegação da competência tributária, a delegação não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item III está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item IV está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- EApenas os itens II e IV estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos. Ela é indelegável (ninguém pode transferir o poder de legislar/criar impostos), mas a execução (arrecadar, fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. A pegadinha clássica é confundir "competência" (criar) com "capacidade tributária ativa" (arrecadar/fiscalizar).
- (A) Correta: O item III está certo porque reproduz o art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público (ex.: União delega arrecadação do ITR ao município).
- (B) Incorreta: O item IV está errado porque inverte a regra: a delegação de funções (arrecadar/fiscalizar) compreende as garantias e privilégios processuais do ente delegante (art. 7º, parágrafo único, CTN), não o contrário.
- (C) Incorreta: O item I está errado: o IGF (imposto sobre grandes fortunas) é de competência privativa da União, e o não exercício não autoriza estados a instituí-lo (competência privativa não é delegável por convênio). O item II está errado: a exigência de compensação aos entes menores vale para renúncias de receita em geral (LC 101/2000), mas não se aplica automaticamente a todos os incentivos de impostos repartidos, pois o STF exige lei complementar específica (LC 160/2017) para validar convênios sem compensação.
- (D) Incorreta: O item I está errado (mesmo motivo acima: competência privativa da União não pode ser exercida por estados, mesmo com convênio). O item III está certo, mas como a alternativa exige que ambos estejam certos, ela é inválida.
- (E) Incorreta: O item II está errado (compensação não é requisito automático para todo incentivo de imposto repartido, conforme LC 160/2017). O item IV está errado (a delegação inclui garantias e privilégios processuais, art. 7º, parágrafo único, CTN).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.