Questão nº 2
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 2)
Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
- AA imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser suprimida ou alterada por emenda constitucional (EC), por não constituir cláusula pétrea, tal qual ocorreu com a edição da EC n.º 3/1993, que criou temporariamente o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IPMF).
- BA imunidade constitucional recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), tem por objeto apenas impostos, não alcançando as autarquias municipais, de modo que elas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
- CAs sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF). (alternativa correta)
- DAs empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária constitucionalmente recíproca, desde que não haja cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
- EQuando imunes, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da retenção de tributos, na condição de substitutas ou responsáveis tributárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) protege o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros, mas o STF entende que ela só alcança pessoas jurídicas de direito público (inclusive autarquias e fundações públicas) e, excepcionalmente, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio ou exclusividade, desde que não distribuam lucros e não atuem em competição com a iniciativa privada. A pegadinha central é: a banca mistura o conceito de imunidade (que é automática e constitucional) com o de isenção (que depende de lei), e tenta ampliar ou restringir o alcance do benefício para confundir.
- (A) Incorreta: A imunidade recíproca é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), pois protege o pacto federativo; por isso, nem mesmo emenda constitucional pode suprimi-la ou alterá-la para criar imposto sobre entes públicos (o IPMF da EC 3/93 só foi válido porque não incidia sobre a fonte pagadora pública, mas sim sobre o contribuinte de fato, o que não viola a imunidade).
- (B) Incorreta: A imunidade recíproca alcança as autarquias (inclusive as municipais), pois elas são extensões do ente político; porém, essa imunidade só incide sobre impostos (não sobre contribuições sociais, como a CSLL), desde que o tributo se relacione com o patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais da autarquia.
- (C) Correta: O STF (RE 580.264, tema 322) firmou que sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde, com capital majoritariamente estatal, sem finalidade lucrativa e em regime de exclusividade (não concorrencial), goza da imunidade recíproca, pois age como braço do Estado na execução de serviço público essencial.
- (D) Incorreta: A armadilha está em dizer “que não distribuam lucros a acionistas privados” e “sem cobrança de tarifa”: o STF exige que a empresa seja prestadora de serviço público em regime de monopólio ou exclusividade, mas a cobrança de tarifa ou preço público não afasta a imunidade (o que afasta é a atuação em competição com o mercado, pois aí incide o princípio da livre concorrência).
- (E) Incorreta: A imunidade não dispensa a empresa pública ou autarquia imune de atuar como substituta ou responsável tributária (ex.: reter IRRF na fonte sobre salários de seus empregados); a imunidade é objetiva (protege o ente como contribuinte de direito), mas não a torna imune ao dever de reter tributo de terceiros.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.