Questão nº 2

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 2)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) protege o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros, mas o STF entende que ela só alcança pessoas jurídicas de direito público (inclusive autarquias e fundações públicas) e, excepcionalmente, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio ou exclusividade, desde que não distribuam lucros e não atuem em competição com a iniciativa privada. A pegadinha central é: a banca mistura o conceito de imunidade (que é automática e constitucional) com o de isenção (que depende de lei), e tenta ampliar ou restringir o alcance do benefício para confundir.

  • (A) Incorreta: A imunidade recíproca é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), pois protege o pacto federativo; por isso, nem mesmo emenda constitucional pode suprimi-la ou alterá-la para criar imposto sobre entes públicos (o IPMF da EC 3/93 só foi válido porque não incidia sobre a fonte pagadora pública, mas sim sobre o contribuinte de fato, o que não viola a imunidade).
  • (B) Incorreta: A imunidade recíproca alcança as autarquias (inclusive as municipais), pois elas são extensões do ente político; porém, essa imunidade só incide sobre impostos (não sobre contribuições sociais, como a CSLL), desde que o tributo se relacione com o patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais da autarquia.
  • (C) Correta: O STF (RE 580.264, tema 322) firmou que sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde, com capital majoritariamente estatal, sem finalidade lucrativa e em regime de exclusividade (não concorrencial), goza da imunidade recíproca, pois age como braço do Estado na execução de serviço público essencial.
  • (D) Incorreta: A armadilha está em dizer “que não distribuam lucros a acionistas privados” e “sem cobrança de tarifa”: o STF exige que a empresa seja prestadora de serviço público em regime de monopólio ou exclusividade, mas a cobrança de tarifa ou preço público não afasta a imunidade (o que afasta é a atuação em competição com o mercado, pois aí incide o princípio da livre concorrência).
  • (E) Incorreta: A imunidade não dispensa a empresa pública ou autarquia imune de atuar como substituta ou responsável tributária (ex.: reter IRRF na fonte sobre salários de seus empregados); a imunidade é objetiva (protege o ente como contribuinte de direito), mas não a torna imune ao dever de reter tributo de terceiros.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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