Questão nº 7
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 7)
Em sede de embargos à execução, o executado questionou o fundamento legal que havia embasado o lançamento do tributo e alegou haver dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato que havia dado origem à aplicação de uma penalidade em matéria tributária. Ao analisar o caso, o juiz competente concordou com a situação de dúvida em relação à penalidade.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, caberá ao juiz
- Ainterpretar a legislação tributária literalmente quanto ao tributo e à multa.
- Binterpretar a legislação tributária de modo a admitir a aplicação da equidade apenas quanto ao tributo.
- Cinterpretar a legislação tributária da forma mais favorável à União, para preservar o tributo.
- Dinterpretar a legislação tributária restritivamente quanto à multa, mas não quanto ao tributo.
- Einterpretar a legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o princípio da legalidade estrita e o caráter punitivo da multa: enquanto o tributo (obrigação de pagar) nasce da ocorrência do fato gerador previsto em lei, a multa é uma penalidade por descumprimento da lei. Por isso, o Código Tributário Nacional (CTN) manda que, quando houver dúvida sobre a natureza do fato que gerou a penalidade, a legislação seja interpretada de forma mais favorável ao acusado (contribuinte), pois ninguém pode ser punido com base em interpretação dúbia. Já para o tributo em si, não existe esse favoritismo: a interpretação é a usual (literal, lógica, teleológica etc.), pois a obrigação tributária não é punição.
- (A) Incorreta: A interpretação literal é obrigatória apenas para suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias (art. 111 do CTN), não para o tributo em geral nem para a multa, que exige a dúvida resolvida a favor do contribuinte.
- (B) Incorreta: A equidade (justiça no caso concreto) não pode ser usada para dispensar o pagamento de tributo devido (art. 108, §2º, CTN); ela só é admitida para integrar lacunas da lei, e não se aplica aqui nem ao tributo nem à multa.
- (C) Incorreta: A lei tributária não é interpretada a favor da União (Fisco); o CTN veda interpretações que favoreçam a arrecadação em detrimento do contribuinte quando há dúvida sobre penalidade, e o tributo segue as regras gerais de interpretação, sem privilégio para o Fisco.
- (D) Incorreta: A armadilha desta alternativa é parecer lógica ("multa é punição, então interpreta-se restritivamente"), mas o CTN não manda interpretar restritivamente a multa; manda interpretar da forma mais favorável ao contribuinte quando há dúvida sobre as circunstâncias materiais do fato (art. 112, inciso II, CTN). Restrição é técnica diferente de favorabilidade.
- (E) Correta: É exatamente o que dispõe o art. 112, inciso II, do CTN: em caso de dúvida sobre as circunstâncias materiais do fato que ensejou a aplicação de penalidade, a lei tributária que define a infração é interpretada da maneira mais favorável ao acusado (contribuinte). O tributo em si não recebe esse tratamento, pois não é sanção.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.