Questão nº 8
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 8)
O STF e o STJ reconhecem a validade da tributação de rendimentos provenientes de atos ilícitos, pois a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados, a natureza do objeto ou os efeitos desses atos.
Trata-se da aplicação do princípio tributário
- Ada tipicidade.
- Bda legalidade.
- Cdo non olet. (alternativa correta)
- Dda capacidade contributiva.
- Eda isonomia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O princípio do non olet ("o dinheiro não tem cheiro") significa que, para o Direito Tributário, pouco importa se a origem da renda é lícita ou ilícita: se há riqueza (dinheiro, bens, direitos), há fato gerador de imposto. A lei tributária olha apenas para o aspecto econômico do ato, ignorando sua validade jurídica ou moral.
- (A) Incorreta: A tipicidade exige que a lei descreva, de forma fechada, a hipótese de incidência (o "modelo" do fato gerador). Ela não trata da validade do ato, mas da precisão da descrição legal.
- (B) Incorreta: A legalidade exige que nenhum tributo seja criado ou majorado sem lei. É um princípio de forma (quem cria), não um princípio que responda à pergunta sobre tributar atos ilícitos.
- (C) Correta: É exatamente o princípio do non olet: a tributação incide sobre a manifestação de riqueza (renda, consumo, patrimônio), independentemente da licitude da fonte. O STF e o STJ aplicam isso ao entender que o art. 118 do CTN (que abstrai a validade jurídica dos atos) autoriza cobrar IR de propina, tráfico etc.
- (D) Incorreta: A capacidade contributiva mede a proporcionalidade do tributo à riqueza de cada um (quem ganha mais, paga mais). Não é ela que autoriza tributar o ilícito, mas sim o non olet.
- (E) Incorreta: A isonomia exige tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente. Ela não explica por que o ato ilícito gera tributação, apenas garantiria que, uma vez tributado, o tratamento fosse uniforme.
Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a (A) tipicidade, pois o aluno lembra do art. 118 do CTN ("a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos") e acha que isso é tipicidade. Mas esse artigo é a materialização legal do princípio do non olet — a tipicidade é apenas o requisito de que a lei defina o fato gerador; o non olet é o princípio que manda ignorar a ilicitude na aplicação dessa lei.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.