Questão nº 8

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 8)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

O STF e o STJ reconhecem a validade da tributação de rendimentos provenientes de atos ilícitos, pois a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados, a natureza do objeto ou os efeitos desses atos.

Trata-se da aplicação do princípio tributário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio do non olet ("o dinheiro não tem cheiro") significa que, para o Direito Tributário, pouco importa se a origem da renda é lícita ou ilícita: se há riqueza (dinheiro, bens, direitos), há fato gerador de imposto. A lei tributária olha apenas para o aspecto econômico do ato, ignorando sua validade jurídica ou moral.

  • (A) Incorreta: A tipicidade exige que a lei descreva, de forma fechada, a hipótese de incidência (o "modelo" do fato gerador). Ela não trata da validade do ato, mas da precisão da descrição legal.
  • (B) Incorreta: A legalidade exige que nenhum tributo seja criado ou majorado sem lei. É um princípio de forma (quem cria), não um princípio que responda à pergunta sobre tributar atos ilícitos.
  • (C) Correta: É exatamente o princípio do non olet: a tributação incide sobre a manifestação de riqueza (renda, consumo, patrimônio), independentemente da licitude da fonte. O STF e o STJ aplicam isso ao entender que o art. 118 do CTN (que abstrai a validade jurídica dos atos) autoriza cobrar IR de propina, tráfico etc.
  • (D) Incorreta: A capacidade contributiva mede a proporcionalidade do tributo à riqueza de cada um (quem ganha mais, paga mais). Não é ela que autoriza tributar o ilícito, mas sim o non olet.
  • (E) Incorreta: A isonomia exige tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente. Ela não explica por que o ato ilícito gera tributação, apenas garantiria que, uma vez tributado, o tratamento fosse uniforme.

Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a (A) tipicidade, pois o aluno lembra do art. 118 do CTN ("a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos") e acha que isso é tipicidade. Mas esse artigo é a materialização legal do princípio do non olet — a tipicidade é apenas o requisito de que a lei defina o fato gerador; o non olet é o princípio que manda ignorar a ilicitude na aplicação dessa lei.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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