Questão nº 4

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 4)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

No que diz respeito à imunidade tributária de contribuições para a seguridade social, prevista na CF, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A imunidade das contribuições para a seguridade social (art. 195, § 7º, CF) é uma regra constitucional que protege entidades beneficentes de assistência social, mas exige que elas cumpram requisitos definidos em lei complementar. Não confunda: imunidade é uma "proibição de cobrar" que está na Constituição (não pode ser revogada por lei ordinária), enquanto isenção é um "perdão" dado por lei infraconstitucional.

  • (A) Incorreta: A Constituição fala corretamente em imunidade, pois a regra está no próprio texto constitucional (art. 195, § 7º), e não em lei ordinária; a reserva legal (exigência de lei complementar) apenas regulamenta os requisitos, não transforma a natureza da norma em isenção.
  • (B) Incorreta: A imunidade do art. 195 (contribuições) tem alcance subjetivo mais restrito que a do art. 150 (impostos): enquanto esta protege templos, partidos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, aquela exige que a entidade seja beneficente e cumpra requisitos legais específicos (como certificação e contrapartidas).
  • (C) Incorreta: A imunidade não gera direito adquirido contra mudanças na legislação infraconstitucional; se a lei complementar alterar os requisitos (ex.: novas contrapartidas), a entidade que não se adaptar perde a fruição do benefício, pois a regra é de configuração dinâmica (exige manutenção dos requisitos).
  • (D) Correta: A lei complementar é o instrumento constitucionalmente previsto (art. 195, § 7º, CF) para definir o "modo beneficente de atuação", incluindo a instituição de contrapartidas (ex.: gratuidade de serviços, percentual de atendimento ao SUS), pois a CF remeteu a regulamentação a essa espécie normativa, que exige quórum qualificado e não pode ser alterada por lei ordinária.
  • (E) Incorreta: A imunidade do art. 195, § 7º, alcança apenas as contribuições patronais (incidem sobre a folha da entidade), não as contribuições dos empregados (descontadas de seus salários), que são devidas normalmente, pois a proteção visa a entidade, não o vínculo empregatício individual.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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