Questão nº 96

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 96)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Administrativo
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Bernardo, jogador de futebol profissional aposentado, foi nomeado para exercer determinado cargo em comissão na administração pública. Por seu carisma e sua cordialidade, além da competência e assiduidade no desempenho do trabalho, logo se tornou bastante querido entre os colegas, sendo alçado a capitão do time de futebol dos agentes da repartição, o que deixou o seu chefe, capitão do time até então, extremamente incomodado com a situação. Diante disso, o chefe, que havia designado Bernardo para o cargo, resolveu exonerá-lo.

Nessa situação hipotética, Bernardo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Cargo em comissão é aquele de livre nomeação e livre exoneração: quem ocupa não tem direito à estabilidade, então pode ser dispensado sem justa causa e sem motivação, desde que não haja desvio de finalidade comprovado. A "pegadinha" aqui é achar que a inveja ou o capricho do chefe tornam o ato ilegal, mas, em regra, a exoneração ad nutum (sem necessidade de justificar) é válida, e o servidor não tem direito a reintegração nem a indenização.

  • (A) Correta: Bernardo foi nomeado para cargo em comissão, que é de livre exoneração; o chefe pode exonerá-lo a qualquer momento, sem motivação, e isso não gera direito à reintegração nem à indenização, pois não há estabilidade nesse tipo de cargo.
  • (B) Incorreta: A exoneração não é ilegal, pois cargo em comissão não confere direito à permanência; reintegração só caberia se o ato fosse nulo por vício grave, o que não ocorre aqui.
  • (C) Incorreta: Reversão é o retorno de servidor aposentado (por invalidez, por exemplo) ao cargo anterior, o que não se aplica a Bernardo, que foi exonerado de cargo em comissão.
  • (D) Incorreta: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior após não passar em estágio probatório em outro cargo; não é o caso, e não há indenização por dispensa arbitrária em cargo comissionado.
  • (E) Incorreta: A ausência de motivação é permitida na exoneração de cargo em comissão (ato discricionário), logo não gera direito a indenização; a armadilha é achar que o "capricho" do chefe obriga a motivar, mas a lei não exige.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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