Questão nº 94
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 94)
Um ônibus de empresa concessionária de transporte público de passageiros transitava pelas ruas da cidade, dentro do limite permitido de velocidade, quando foi abalroado por veículo particular que trafegava em altíssima velocidade. Em decorrência da batida, o motorista perdeu o controle da direção do ônibus, que foi lançado para a calçada, atingiu um pedestre, que estava no ponto de ônibus, e derrubou o muro de uma casa vizinha. Diversos passageiros do ônibus ficaram feridos. O pedestre atingido pelo ônibus morreu imediatamente, antes da chegada do socorro.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade da concessionária de serviço público é
- Asubjetiva, no que tange à morte do pedestre, e objetiva, no que tange aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
- Bsubjetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
- Cobjetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e subjetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
- Dsubjetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e objetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
- Eobjetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado (e de quem presta serviço público, como a concessionária de transporte) é objetiva para terceiros não usuários (pedestre e proprietário do muro) e também para usuários do serviço (passageiros). Isso significa que a vítima não precisa provar culpa (dolo ou negligência) do prestador: basta provar o dano e o nexo causal (ligação entre o serviço e o dano). A culpa de terceiro (o carro particular) não exclui a responsabilidade da concessionária, pois ela responde pelos riscos da atividade, podendo depois cobrar (ação regressiva) do motorista particular.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer que a morte do pedestre gera responsabilidade subjetiva (que exigiria prova de culpa). O pedestre é terceiro não usuário, então a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo), igual à dos passageiros e do proprietário.
- (B) Incorreta: Erra ao classificar todos os danos como subjetivos. A culpa exclusiva do particular (o carro em alta velocidade) não transfere o ônus da prova para as vítimas; a concessionária responde objetivamente por todos os danos causados a terceiros e usuários.
- (C) Incorreta: Erra ao dizer que o dano ao proprietário do muro é subjetivo. O proprietário é terceiro não usuário, e o dano ao seu imóvel decorreu do acidente com o ônibus; logo, a responsabilidade é objetiva, sem necessidade de provar culpa da concessionária.
- (D) Incorreta: Erra ao classificar os passageiros como subjetiva. Os passageiros são usuários do serviço público e, por isso, a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa. A culpa de terceiro não os obriga a provar dolo ou negligência da concessionária.
- (E) Correta: A concessionária responde objetivamente (independentemente de culpa) por todos os danos: (1) ao pedestre morto (terceiro não usuário), (2) aos passageiros feridos (usuários do serviço) e (3) ao proprietário da casa (terceiro não usuário). A culpa do motorista particular é causa de exclusão do nexo causal apenas se for exclusiva, mas aqui o ônibus estava em movimento normal e foi abalroado; a concessionária assume o risco da atividade e responde, podendo exercer ação regressiva contra o particular.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.