Questão nº 93
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 93)
Determinada empresa do setor de construção civil participou de licitação, na modalidade concorrência, com critério de julgamento técnica e preço, para revitalização da fachada de um edifício público, tendo indicado, para fins de pontuação por capacitação técnico-profissional, o engenheiro Túlio, seu empregado, que possuía ampla experiência na área objeto da licitação, além de especialização, mestrado e doutorado em engenharia civil. A empresa venceu a licitação e, após o início das obras, despediu Túlio, por entender que era muito dispendioso manter um profissional com tal gabarito em seu quadro de empregados.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- ANão houve nenhuma ilegalidade na dispensa de Túlio, então a execução do contrato poderá seguir normalmente, pois foi a empresa que venceu a licitação, e não o empregado.
- BTúlio tem direito à estabilidade no prazo da relação contratual entre a empresa e a administração pública, razão pela qual poderá pleitear judicialmente sua reintegração à empresa.
- CCaso a dispensa de Túlio tenha sido injustificada, a empresa classificada na segunda colocação do certame licitatório deverá assumir o contrato e finalizar a execução do serviço.
- DTúlio deverá participar da execução da reforma, sendo admitida a sua substituição somente por profissional de experiência equivalente ou superior, condicionada à aprovação pela administração pública. (alternativa correta)
- ETúlio não poderia ter sido dispensado antes do término do contrato, pois a capacitação técnico-profissional apresentada é intuitu personae.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra de ouro aqui é: quando uma empresa vence uma licitação usando a capacitação técnico-profissional de um empregado específico (como um engenheiro), ela não pode simplesmente trocá-lo depois. Aquele profissional foi o motivo da pontuação e, portanto, é vinculante para o contrato. Se precisar substituí-lo, só pode ser por outro com experiência equivalente ou superior, e a troca precisa ser aprovada pela administração pública (o órgão que contratou). Isso evita a "compra de propina" ou a fraude de apresentar um "superprofissional" só para ganhar a licitação e depois colocar qualquer um para executar.
- (A) Incorreta: A execução não pode seguir normalmente, pois a substituição do profissional que deu pontuação à empresa exige justificativa e aprovação da administração, não sendo uma decisão livre da empresa.
- (B) Incorreta: Túlio não tem estabilidade no emprego (que é uma proteção trabalhista específica), pois a regra da Lei de Licitações protege o interesse da administração na qualidade da obra, e não o vínculo empregatício do engenheiro com a empresa.
- (C) Incorreta: A segunda colocada não assume o contrato automaticamente por causa da dispensa de um empregado; a administração primeiro notifica a vencedora para regularizar a situação (substituindo o profissional com aprovação) e só em casos de inexecução ou desistência é que se convoca a próxima classificada.
- (D) Correta: É exatamente o que manda a Lei nº 14.133/2021: o profissional indicado na licitação deve participar da execução, e sua substituição só é permitida por outro de experiência equivalente ou superior, desde que a administração pública aprove a troca.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca está em dizer que a capacitação é intuitu personae (ou seja, ligada à pessoa física do engenheiro). Na verdade, o vínculo é com a empresa contratada; o que a lei exige é que a empresa mantenha um profissional com aquele nível de qualificação, não que seja exatamente o mesmo indivíduo a qualquer custo. Por isso a substituição é possível, desde que autorizada.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.