Questão nº 92

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 92)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Administrativo
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Conforme o disposto na Lei n.º 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), a análise de impacto regulatório é um procedimento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um estudo prévio e obrigatório que as agências reguladoras devem fazer antes de criar ou alterar uma norma geral. Ela serve para mapear o "antes" e o "depois": quais os problemas que a norma quer resolver, quais as opções existentes e quais os efeitos (custos, benefícios, impactos) que cada opção pode gerar para o mercado, consumidores e usuários. Pense nela como um "raio-X" do problema regulatório, feito para embasar a decisão com dados, e não no "achismo".

  • (A) Correta: É exatamente isso: um procedimento administrativo prévio (feito antes da norma nascer) e que contém informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo de interesse geral, conforme exige a Lei 13.848/2019.
  • (B) Incorreta: A banca tenta te enganar com a palavra "facultativo". A AIR é obrigatória para as agências reguladoras, salvo exceções legais específicas (como atos de urgência ou de organização interna). Não é uma escolha da agência.
  • (C) Incorreta: A pegadinha aqui é misturar conceitos. A AIR não é sobre "democracia participativa" nem "sustentabilidade ambiental". Ela é um estudo técnico de impacto, e a participação social (consultas e audiências públicas) ocorre em outra fase do processo, geralmente depois da AIR, para validar as opções levantadas.
  • (D) Incorreta: A banca inverte a lógica temporal. A AIR é um procedimento prévio (ex-ante), usado para decidir se a norma deve ser editada. Não é um instrumento de avaliação posterior (ex-post) feita um ano após a publicação, que seria uma outra ferramenta (como o "review" ou a avaliação de resultado regulatório).
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é dupla: primeiro, a AIR não é um simples pedido de "pareceres e laudos" a órgãos específicos; segundo, ela não exclui a participação social. Pelo contrário, o processo de AIR frequentemente prevê mecanismos de transparência e consulta pública para coletar informações e opiniões dos afetados pela norma.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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