Questão nº 92
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 92)
Conforme o disposto na Lei n.º 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), a análise de impacto regulatório é um procedimento
- Aadministrativo prévio à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços e contém informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo. (alternativa correta)
- Bfacultativo que pode ser utilizado pelas agências reguladoras ou pela sociedade em geral previamente à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços.
- Cadministrativo que viabiliza a democracia participativa, na medida em que a agência reguladora, ad referendum da sociedade, implanta medidas de sustentabilidade ambiental para os agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços.
- Ddestinado a avaliar o impacto de atos normativos editados pelas agências reguladoras após o período de um ano da sua publicação.
- Etécnico em que órgãos e entidades específicos são convidados a apresentar pareceres e laudos, sem a utilização de mecanismos de participação social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um estudo prévio e obrigatório que as agências reguladoras devem fazer antes de criar ou alterar uma norma geral. Ela serve para mapear o "antes" e o "depois": quais os problemas que a norma quer resolver, quais as opções existentes e quais os efeitos (custos, benefícios, impactos) que cada opção pode gerar para o mercado, consumidores e usuários. Pense nela como um "raio-X" do problema regulatório, feito para embasar a decisão com dados, e não no "achismo".
- (A) Correta: É exatamente isso: um procedimento administrativo prévio (feito antes da norma nascer) e que contém informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo de interesse geral, conforme exige a Lei 13.848/2019.
- (B) Incorreta: A banca tenta te enganar com a palavra "facultativo". A AIR é obrigatória para as agências reguladoras, salvo exceções legais específicas (como atos de urgência ou de organização interna). Não é uma escolha da agência.
- (C) Incorreta: A pegadinha aqui é misturar conceitos. A AIR não é sobre "democracia participativa" nem "sustentabilidade ambiental". Ela é um estudo técnico de impacto, e a participação social (consultas e audiências públicas) ocorre em outra fase do processo, geralmente depois da AIR, para validar as opções levantadas.
- (D) Incorreta: A banca inverte a lógica temporal. A AIR é um procedimento prévio (ex-ante), usado para decidir se a norma deve ser editada. Não é um instrumento de avaliação posterior (ex-post) feita um ano após a publicação, que seria uma outra ferramenta (como o "review" ou a avaliação de resultado regulatório).
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é dupla: primeiro, a AIR não é um simples pedido de "pareceres e laudos" a órgãos específicos; segundo, ela não exclui a participação social. Pelo contrário, o processo de AIR frequentemente prevê mecanismos de transparência e consulta pública para coletar informações e opiniões dos afetados pela norma.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.