Questão nº 87

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 87)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca da tributação e do orçamento, considerando o texto constitucional, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O segredo aqui é entender que a Constituição Federal (CF/88) é a "lei-mãe" do orçamento. Ela define o conteúdo mínimo de cada lei (PPA, LDO e LOA) e impõe limites rígidos à atuação do legislador. A banca adora trocar os "sujeitos" (quem faz o quê) e os "objetos" (o que cada lei contém), então você deve decorar a "função" de cada instrumento: o PPA é o plano de 4 anos (estratégico), a LDO é o "manual de regras" do ano (conecta o plano à execução) e a LOA é o orçamento em si (a previsão de receita e despesa do ano).

  • (A) Incorreta: A CF/88 exige lei complementar (art. 165, § 9º) para dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização dessas leis, e não lei ordinária. A banca troca o tipo de lei para pegar o desatento.
  • (B) Incorreta: A LOA inclui os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social, abrangendo todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A pegadinha está em excluir as fundações, que estão sim dentro do orçamento fiscal.
  • (C) Correta: É a literalidade do art. 165, § 2º, da CF/88, com a redação dada pela EC 109/2021. A LDO é o elo entre o planejamento (PPA) e a execução (LOA), e deve fixar metas fiscais, prioridades e a política de fomento, sempre mirando a sustentabilidade da dívida pública.
  • (D) Incorreta: A CF/88 (art. 165, § 4º) determina que o PPA deve conter anexo com a previsão de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos por pelo menos um exercício subsequente ao de sua vigência. A banca tenta confundir, mas essa regra é do PPA, não da LOA.
  • (E) Incorreta: A regra do art. 166, § 3º, permite a anulação de despesa, mas exclui expressamente as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos e sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. A alternativa inverte a regra, dizendo que essas anulações são admitidas, quando na verdade são proibidas.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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