Questão nº 85
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 85)
De acordo com a CF e com o entendimento do STF a respeito da educação e do ensino, julgue os itens a seguir.
I A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
II O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
III A União aplicará, anualmente, pelo menos 15% de sua receita tributária total na manutenção e no desenvolvimento do ensino; no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, esse percentual mínimo será de 20%.
IV Para efeito do cálculo do valor mínimo a ser aplicado na manutenção e no desenvolvimento do ensino, a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ou pelos estados aos respectivos municípios, não é considerada receita do ente federativo que a transferir.
V A gradação do percentual mínimo de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino não pode acarretar restrições às competências constitucionais do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias.
Estão certos apenas os itens
- AI e III.
- BIV e V.
- CII, III e IV.
- DI, II, III e V.
- EI, II, IV e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Constituição Federal (CF/88) define a educação como um direito subjetivo público, com deveres solidários entre Estado, família e sociedade, e impõe regras rígidas de financiamento (percentuais mínimos de impostos) para garantir esse direito. A "pegadinha" da banca está em inverter ou confundir esses percentuais e as regras de cálculo, testando se você decora os números exatos e a lógica de repartição de receitas.
- (A) Incorreta: O item III é falso (os percentuais estão invertidos: a União aplica 18% e os demais entes 25%), o que derruba a alternativa que junta I e III.
- (B) Incorreta: O item IV é verdadeiro (a transferência não conta como receita para quem transfere, só para quem recebe), mas o item V é falso, pois o STF entende que a vinculação constitucional de recursos para a educação limita a discricionariedade do Executivo na proposta orçamentária.
- (C) Incorreta: O item III é falso (percentuais errados), e o item II é verdadeiro, mas a combinação com o III torna a alternativa inválida.
- (D) Incorreta: O item III é falso (a União aplica 18%, não 15%), e o item V também é falso (a gradação pode e deve restringir a liberdade do Executivo no orçamento, pois é uma imposição constitucional).
- (E) Correta: Os itens I (dever do Estado e da família com colaboração da sociedade), II (ensino fundamental em português, com garantia de línguas maternas e processos próprios para indígenas), IV (transferências intergovernamentais não contam como receita para o ente transferidor) e V são verdadeiros, e o item III é o único falso, pois os percentuais mínimos corretos são 18% para a União e 25% para Estados, DF e Municípios (art. 212 da CF).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.