Questão nº 84

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 84)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Constitucional
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Com relação às medidas provisórias, assinale a opção correta segundo a CF e a jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Medida provisória (MP) é uma lei feita pelo Presidente em caso de urgência e relevância, mas que precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para virar lei de verdade. O Judiciário só pode anular uma MP se ela for um absurdo total (falta clara de urgência/relevância), porque, em regra, quem decide se é urgente é o próprio Presidente e o Congresso, não o juiz.

  • (A) Correta: É o gabarito: o STF entende que os requisitos de relevância e urgência são controláveis pelo Judiciário apenas em casos excepcionais (quando há desvio de finalidade ou abuso flagrante), pois a análise de mérito político pertence ao Executivo e ao Legislativo, sob pena de violar a separação dos Poderes.
  • (B) Incorreta: A lei de conversão (a lei que o Congresso aprova para transformar a MP em lei) não convalida vícios de inconstitucionalidade formal ou material da MP original; o STF pode sim analisar esses vícios no controle concentrado (ADI), inclusive se a lei de conversão apenas reproduziu o texto viciado.
  • (C) Incorreta: A armadilha clássica: para tributos, a MP que institui ou majora imposto só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada — mas isso é uma condição para valer no ano seguinte, e não uma regra de que "só produz efeitos no exercício seguinte". Na verdade, se convertida em lei no mesmo ano, ela pode cobrar o tributo já no mesmo exercício (respeitada a anterioridade nonagesimal). A redação da banca inverte a lógica e omite que a MP não pode ser cobrada no mesmo ano se não virar lei até 31/12, mas a regra geral é: convertida em lei, vale desde a edição (para fatos geradores futuros, respeitando 90 dias).
  • (D) Incorreta: A CF/88 proíbe expressamente a reedição de MP na mesma sessão legislativa que foi rejeitada ou perdeu a eficácia, mas não há vedação constitucional a uma MP "vigorar" por mais de 20 anos — o que existe é o limite de 60+60 dias para deliberação, mas, na prática, o STF já admitiu MPs "fatiadas" ou reeditadas por anos (ex.: MP 2.200-2/2001, que criou o registro eletrônico e está em vigor desde então). A banca tenta fazer o aluno achar que "20 anos" é impossível, mas não há regra que proíba.
  • (E) Incorreta: O sobrestamento (trancamento da pauta) do Congresso ocorre justamente quando uma MP está com prazo de 45 dias sem votação — e isso incide sobre todas as deliberações legislativas, inclusive matérias que não poderiam ser objeto de MP (ex.: leis complementares, direito penal etc.). O regime de urgência da MP não exclui nenhuma matéria do trancamento; ele é automático e amplo.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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