Questão nº 78
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 78)
A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens a seguir.
I O cabimento de reclamação constitucional destinada a impor observância de acórdão proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em recurso repetitivo requer o esgotamento prévio das instâncias ordinárias.
II Cabe reclamação constitucional contra ato de autoridade administrativa que usurpa a competência do STF.
III Não cabe reclamação constitucional em virtude de desobediência por ato omissivo.
IV Cabe reclamação constitucional contra dispositivo de lei em sentido contrário ao de súmula vinculante.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos. (alternativa correta)
- BApenas os itens I e IV estão certos.
- CApenas os itens II e III estão certos.
- DApenas os itens III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A reclamação constitucional é uma ferramenta para proteger a autoridade das decisões do STF e garantir o respeito às súmulas vinculantes. Ela serve para "chamar" o STF quando uma decisão judicial ou ato administrativo desrespeita o que a Corte já decidiu ou invade a competência dela. O erro mais comum é achar que ela serve para revisar qualquer erro de mérito de um processo, quando na verdade ela tem finalidades específicas e limitadas.
(A) Correta: O item I está certo porque, para usar a reclamação contra decisão que contraria tese firmada em repercussão geral ou repetitivo, o STF exige que o interessado já tenha esgotado os recursos nas instâncias ordinárias (não pode "pular" direto para o STF). O item II também está certo porque a reclamação é o instrumento clássico para impedir que uma autoridade administrativa (como um juiz ou tribunal) julgue matéria que é de competência exclusiva do STF (usurpação de competência).
(B) Incorreta: O item IV é a pegadinha clássica da banca. A reclamação não cabe contra "lei em sentido contrário" à súmula vinculante, pois a lei é ato normativo primário e o controle dela é feito por ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou ADC. A reclamação contra súmula vinculante só cabe contra ato administrativo ou decisão judicial que a contrarie ou aplique indevidamente, nunca contra a lei em tese. Como o item I está certo e o IV errado, a letra B não pode ser o gabarito.
(C) Incorreta: O item III está errado porque a reclamação cabe sim contra ato omissivo (falta de ação). Se a autoridade deveria aplicar uma súmula vinculante ou uma decisão do STF e se recusa a fazer (omissão), isso também viola a autoridade da decisão e pode ser atacado por reclamação. Como o item III é falso e o II é verdadeiro, a letra C está incorreta.
(D) Incorreta: O item III é falso (como explicado acima) e o item IV também é falso (a reclamação não ataca lei em tese, mas sim atos administrativos e decisões judiciais). Como os dois itens que a alternativa aponta como certos são, na verdade, errados, a letra D está incorreta.
(E) Incorreta: O item IV está errado (não cabe reclamação contra lei em sentido contrário à súmula vinculante, pois isso seria controle abstrato de constitucionalidade) e o item III também está errado (cabe reclamação contra ato omissivo). Como nem todos os itens estão certos, a letra E está incorreta.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.