Questão nº 77
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 77)
Com base no princípio da igualdade previsto na CF e na sua interpretação conforme a doutrina, julgue os itens que se seguem.
I A desigualdade de tratamento é essencial para que se alcancem os resultados mais próximos daquilo que pode ser a igualdade entre todos.
II A tributação, sendo política pública, deve obedecer ao princípio da igualdade e aos objetivos da República Federativa do Brasil.
III A distinção entre pessoas cisgênero e transgênero não pode ser levada em consideração na formulação de políticas públicas.
IV A política de cotas raciais insere-se na discriminação positiva e poderá ser realizada conforme assento constitucional.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BII e III.
- CIII e IV.
- DI, II e IV. (alternativa correta)
- EI, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O princípio da igualdade não significa tratar todos exatamente da mesma forma (igualdade formal). Ele exige tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades (igualdade material). Ou seja, a lei pode e deve criar distinções, desde que elas busquem um fim legítimo (como reduzir discriminações históricas) e sejam proporcionais. Políticas de cotas e tratamentos tributários diferenciados são exemplos clássicos dessa permissão.
- (A) Incorreta: O item I é verdadeiro, mas o item II também é, então a alternativa não pode estar certa por excluir o item II, que trata da obrigatoriedade de a tributação respeitar a igualdade e os objetivos fundamentais da República (como reduzir desigualdades sociais).
- (B) Incorreta: O item II é verdadeiro, mas o item III é falso. A armadilha da banca aqui é fazer você pensar que qualquer distinção é proibida. Na verdade, a distinção entre cis e trans pode e deve ser considerada em políticas públicas para corrigir vulnerabilidades específicas (ex.: uso de nome social, acesso a banheiros, cotas em concursos), desde que não seja para discriminar negativamente.
- (C) Incorreta: O item III é falso (como explicado acima), e o item IV é verdadeiro, pois as cotas raciais são uma forma de discriminação positiva (ou ação afirmativa), que busca compensar desigualdades históricas e é constitucionalmente aceita para promover a igualdade material.
- (D) Correta: É o gabarito porque os itens I, II e IV estão certos. O item I reflete a igualdade material (tratar desigualmente os desiguais para chegar à igualdade real). O item II liga a tributação ao princípio da isonomia (ex.: capacidade contributiva) e aos objetivos da República. O item IV reconhece as cotas raciais como ação afirmativa válida. O item III é o único falso, pois ignora que a identidade de gênero pode ser critério legítimo para políticas públicas de inclusão.
- (E) Incorreta: O item III é falso, então qualquer alternativa que o inclua como correto está errada. A pegadinha aqui é tentar convencer o aluno de que "toda distinção é preconceito", mas a Constituição proíbe apenas a distinção arbitrária e desproporcional, não a distinção que promove justiça social.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.