Questão nº 76

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 76)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, em especial no que se refere à liberdade de expressão, julgue os itens seguintes consoante o entendimento do STF a respeito do tema.

I A imunidade parlamentar, prevista no texto constitucional, assegura aos deputados e aos senadores o pleno exercício de sua liberdade de expressão em todas as circunstâncias em que vierem a expressar opiniões, palavras e votos.

II São inconstitucionais as condutas e as manifestações que tenham nítida finalidade de controlar ou mesmo de abolir a força do pensamento crítico.

III A liberdade de expressão é ilimitada em um Estado democrático de direito.

IV A garantia constitucional da imunidade parlamentar material depende da conexão existente entre o desempenho da função legislativa e as opiniões, as palavras e os votos emitidos pelos parlamentares.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são direitos absolutos. A imunidade material (art. 53, caput, CF) só protege o parlamentar quando suas palavras tiverem conexão com o exercício do mandato, e a liberdade de expressão encontra limites na própria Constituição (como a proibição de discursos de ódio ou de incitação à violência).

  • (A) Incorreta: A imunidade parlamentar não vale em "todas as circunstâncias": o STF exige que as opiniões, palavras e votos tenham nexo com a função legislativa (teoria do "conexão funcional"). Fora disso, o parlamentar responde como qualquer cidadão.
  • (B) Incorreta: O item II é verdadeiro, mas a alternativa B está errada porque não é o gabarito (a questão pede a opção correta, que inclui também o item IV). O STF já decidiu que são inconstitucionais manifestações que visem abolir o pensamento crítico (como a "lei da mordaça" ou censura velada).
  • (C) Incorreta: O item I é falso (imunidade não é absoluta) e o item III é falso (a liberdade de expressão é limitada por outros direitos, como honra, imagem e privacidade, e por cláusulas pétreas como a dignidade humana).
  • (D) Correta: O item II está certo porque o STF veda qualquer conduta que controle ou abolha o pensamento crítico (base do Estado Democrático). O item IV está certo porque a imunidade material exige conexão entre a manifestação e o exercício do mandato — sem esse vínculo, não há proteção constitucional.
  • (E) Incorreta: O item III é falso (liberdade de expressão não é ilimitada, como visto acima) e o item IV é verdadeiro, mas a alternativa E junta um falso com um verdadeiro, portanto não pode ser a resposta.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra C): Ela junta os itens I e III, que parecem "bonitos" e "liberais" à primeira vista. O aluno que não estudou os limites constitucionais acha que "liberdade de expressão é sempre plena" e que "parlamentar pode falar tudo". A pegadinha está em absolutizar direitos que, na verdade, são relativos — a imunidade só protege com nexo funcional, e a liberdade de expressão encontra barreira em outros direitos fundamentais.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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