Questão nº 75
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 75)
Ao final de seu mandato de deputado distrital, João apresentou projeto de lei que reduzia a alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para bens imóveis de até 40 m² e aumentava o número de parcelas para a quitação desse tributo referente a quaisquer imóveis do Distrito Federal (DF). O projeto de lei foi aprovado, sancionado e promulgado antes do novo pleito eleitoral. Ao assumir o mandato de governador do DF, o novo dirigente preocupou-se com a queda da arrecadação decorrente da nova medida legislativa e consultou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acerca da melhor medida a ser tomada.
A partir da situação hipotética apresentada e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
- AA lei distrital em questão está eivada de vício de iniciativa e, por isso, deve ser retirada do ordenamento jurídico.
- BCabe o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei distrital em questão.
- CCabe o ajuizamento de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF contra a lei distrital em questão. (alternativa correta)
- DCaso o tributo objeto da lei distrital fosse o ICMS, a solução para o caso seria idêntica.
- EDe acordo com o princípio da fungibilidade, não é essencial a escolha do tipo correto de ação constitucional a ser ajuizada no caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o princípio da subsidiariedade da ADPF: ela só pode ser usada quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental. Como a lei distrital questionada é norma municipal/distrital, ela não pode ser objeto de ADI perante o STF (que só julga leis estaduais e federais, não leis distritais de natureza municipal, como as que tratam de IPTU). Para atacar uma lei distrital municipal, a ADPF é o instrumento cabível, pois não existe ADI possível.
- (A) Incorreta: A lei não tem vício de iniciativa, pois a Constituição do DF não reserva ao Governador a iniciativa de leis tributárias que aumentem ou reduzam impostos (a reserva de iniciativa é para leis que criem cargos ou disponham sobre servidores, por exemplo). O vício aqui seria material (violação à anterioridade nonagesimal e à anterioridade anual), não formal de iniciativa.
- (B) Incorreta: A ADI perante o STF só cabe contra leis estaduais ou federais. O IPTU é tributo municipal, e, no DF, as leis que tratam de tributos municipais (como IPTU e ISS) são consideradas leis distritais de natureza municipal — por isso, não podem ser impugnadas por ADI no STF, mas sim por ADPF (que é o remédio para normas municipais que violem a Constituição).
- (C) Correta: A ADPF é cabível porque a lei distrital de natureza municipal não pode ser objeto de ADI (que exige lei estadual/federal). Como a lei viola preceitos fundamentais (ex.: anterioridade anual e anterioridade nonagesimal, pois a redução de alíquota e o aumento de parcelas valem para o exercício seguinte sem respeitar a noventena), e não há outro meio eficaz de sanar a lesão (a ADI é incabível), a ADPF é a via correta.
- (D) Incorreta: Se o tributo fosse o ICMS (imposto estadual), a lei distrital seria de natureza estadual (pois o DF acumula competências estaduais e municipais). Nesse caso, caberia ADI perante o STF, e não ADPF. A solução não seria idêntica.
- (E) Incorreta: O princípio da fungibilidade (que permite trocar uma ação por outra quando há dúvida objetiva) não se aplica ao controle concentrado de constitucionalidade. A escolha da ação correta é essencial, pois a ADI e a ADPF têm requisitos e objetos distintos (ex.: ADI não admite lei municipal; ADPF exige subsidiariedade). Errar a ação leva à extinção do processo sem julgamento de mérito.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.