Questão nº 74
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 74)
A empresa ABC, regularmente inscrita em dívida ativa da União e ré em ação de execução fiscal ajuizada pela PGFN para cobrança do crédito público, propôs, administrativamente, a realização de transação tributária resolutiva de litígio, solicitando a utilização de crédito de precatório federal expedido em seu favor para a quitação da dívida cobrada.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta segundo a CF e a Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- AO pedido mencionado deve ser indeferido, porquanto é inadmissível a utilização de crédito de precatório para quitação de débito inscrito em dívida ativa da União.
- BA utilização dos créditos de precatórios emitidos em face da fazenda pública federal, embora viável, é condicionada a prévia regulamentação legal, pois a regra que a prevê não é autoaplicável.
- CO pedido do contribuinte não poderá ser atendido, porque fere a ordem cronológica estabelecida no texto constitucional.
- DA utilização de créditos em precatório acarreta a baixa do valor utilizado, com a redução do valor original do precatório, sendo, todavia, inadmissível o uso integral do crédito.
- EA utilização de créditos em precatórios não constitui pagamento para fins de ordem cronológica e independe do regime de pagamento a que está submetido o precatório. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A transação tributária e a compensação com precatórios são ferramentas de gestão de caixa da fazenda pública. Quando o contribuinte usa um precatório (uma dívida judicial que a União tem com ele) para pagar um débito fiscal, isso não é um "pagamento" que entra na fila cronológica dos precatórios; é uma compensação de créditos, que segue regras próprias e não se confunde com a ordem de pagamento dos precatórios.
- (A) Incorreta: É plenamente admissível, pois a Constituição (art. 100, § 11) e a Resolução CNJ 303/2019 preveem expressamente a compensação de precatórios com débitos de natureza tributária.
- (B) Incorreta: A regra constitucional que autoriza a compensação é autoaplicável (norma de eficácia plena), não dependendo de lei para produzir efeitos, embora a regulamentação administrativa possa detalhar o procedimento, mas não pode condicionar o direito.
- (C) Incorreta: A ordem cronológica é regra para o pagamento dos precatórios pela fazenda pública; a compensação é um mecanismo distinto, que não "fura a fila", pois não envolve desembolso de dinheiro público, mas sim a extinção recíproca de obrigações.
- (D) Incorreta: A Resolução CNJ 303/2019 permite a utilização integral do crédito do precatório para quitar o débito, não havendo vedação ao uso total; a baixa do valor utilizado é consequência, mas não há limite de "não poder usar tudo".
- (E) Correta: Este é o fundamento central: a compensação com precatório não é um "pagamento" que se submete à ordem cronológica (art. 100 da CF) nem ao regime próprio de precatórios (RPV, regime especial, etc.), pois opera por lógica de compensação de créditos líquidos e certos, conforme autoriza a Resolução CNJ 303/2019.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.