Questão nº 71
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 71)
Em determinada localidade tradicionalmente ocupada por população indígena, foi encontrada jazida de minérios. O governador do estado onde se situa tal localidade concedeu a lavra da jazida para a companhia X.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- AA concessão da lavra da jazida somente poderia ter sido realizada com autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas, as quais terão participação no resultado da lavra. (alternativa correta)
- BA concessão da lavra da jazida somente poderá ser considerada válida se tiver havido a observância do devido processo licitatório, na modalidade concorrência, na forma da lei.
- CA CF confere usufruto exclusivo das riquezas minerais à população indígena que habite, em caráter permanente, o território onde elas estejam localizadas.
- DA companhia X tem a obrigação de destinar 18% do produto arrecadado com a lavra da jazida para a melhoria das condições de vida da população indígena que tradicionalmente ocupa aquela área.
- EA CF assegura exclusivamente à União a lavra de minérios em terras ocupadas tradicionalmente pelos índios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que terras indígenas são bens da União, mas os índios possuem apenas o usufruto exclusivo delas (morar, caçar, plantar), não a propriedade do solo nem das riquezas do subsolo. Como minérios são bens da União, a lavra em terra indígena exige regras especiais: só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional, após ouvir as comunidades afetadas, e elas têm direito a participar dos resultados (royalties/indenização). A pegadinha da banca é confundir "usufruto do solo" com "propriedade do minério" ou achar que basta licitação estadual.
- (A) Correta: É exatamente o que diz o art. 231, §3º da CF: a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser realizadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que terão participação nos resultados da lavra — a concessão pelo governador, sem isso, é inválida.
- (B) Incorreta: A licitação (concorrência) é uma exigência legal para a União, mas o vício fatal aqui é a falta de autorização do Congresso Nacional e de oitiva das comunidades — requisitos constitucionais específicos que a mera licitação não supre; além disso, o governador não tem competência para isso.
- (C) Incorreta: A CF garante aos índios o usufruto exclusivo das terras que ocupam, mas não das riquezas do subsolo — o minério pertence à União (art. 20, IX e 176); a armadilha é achar que "usufruto da terra" inclui o que está embaixo dela.
- (D) Incorreta: Não existe percentual fixo de 18% na CF; a lei prevê que a participação no resultado da lavra será definida em lei e a comunidade terá direito a essa compensação, mas o valor/percentual não é esse número mágico — a banca inventou um dado para confundir.
- (E) Incorreta: A propriedade do minério é da União, mas a lavra (extração) pode ser concedida a terceiros (empresas), desde que cumpridos os requisitos constitucionais — a CF não reserva a extração exclusivamente à União, apenas a titularidade do recurso.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.