Questão nº 68
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 68)
Em relação ao recurso de revista no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- ACaberá recurso de revista contra decisão proferida por tribunal regional do trabalho em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de devedor.
- BA parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, tem o ônus de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo legal cuja contrariedade aponte. (alternativa correta)
- CO recurso de revista terá efeito suspensivo e devolutivo, devendo ser interposto perante o presidente do tribunal regional do trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, submetendo a negativa do recurso a referendo do colegiado do tribunal.
- DO desrespeito da instância recorrida à jurisprudência fixada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou em decisão com repercussão geral pautada para julgamento no STF, caracteriza indicador de transcendência política a ensejar a admissibilidade do recurso de revista.
- ENas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou suas seções ou a súmula comum do STF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o princípio da dialeticidade aplicado ao recurso de revista: o recorrente não pode simplesmente repetir as razões da contestação ou fazer críticas genéricas. Ele tem o dever de impugnar especificamente cada fundamento da decisão do TRT, sob pena de o recurso não ser conhecido (não ser analisado). Além disso, a lei exige que a parte aponte de forma analítica os dispositivos legais que entende violados, não bastando citar artigos aleatoriamente.
- (A) Incorreta: A Súmula 266 do TST e a CLT (art. 893, § 1º) vedam o recurso de revista em execução de sentença, inclusive em embargos de devedor; nessa fase, o cabível é o agravo de petição.
- (B) Correta: É exatamente o que exige o art. 896, § 1º-A, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista): a parte deve indicar o trecho da decisão que impugna e demonstrar, de forma analítica, a violação legal ou a divergência jurisprudencial, sob pena de não conhecimento.
- (C) Incorreta: O recurso de revista tem efeito apenas devolutivo (não suspensivo), pois a execução provisória pode prosseguir; além disso, a negativa de seguimento pelo presidente do TRT não precisa ser submetida a referendo do colegiado (o que existe é o agravo de instrumento para destrancar o recurso).
- (D) Incorreta: A transcendência política (art. 896-A, § 1º, III, CLT) refere-se ao desrespeito à jurisprudência consolidada (súmula ou OJ do TST) ou a decisão do STF com repercussão geral reconhecida (já julgada), e não a decisão "pautada para julgamento" (que ainda não formou precedente vinculante).
- (E) Incorreta: No rito sumaríssimo, o recurso de revista é admitido por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF (não "súmula comum"), conforme art. 896, § 6º, da CLT; a banca trocou "vinculante" por "comum" para induzir ao erro.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.