Questão nº 68

Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 68)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação ao recurso de revista no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o princípio da dialeticidade aplicado ao recurso de revista: o recorrente não pode simplesmente repetir as razões da contestação ou fazer críticas genéricas. Ele tem o dever de impugnar especificamente cada fundamento da decisão do TRT, sob pena de o recurso não ser conhecido (não ser analisado). Além disso, a lei exige que a parte aponte de forma analítica os dispositivos legais que entende violados, não bastando citar artigos aleatoriamente.

  • (A) Incorreta: A Súmula 266 do TST e a CLT (art. 893, § 1º) vedam o recurso de revista em execução de sentença, inclusive em embargos de devedor; nessa fase, o cabível é o agravo de petição.
  • (B) Correta: É exatamente o que exige o art. 896, § 1º-A, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista): a parte deve indicar o trecho da decisão que impugna e demonstrar, de forma analítica, a violação legal ou a divergência jurisprudencial, sob pena de não conhecimento.
  • (C) Incorreta: O recurso de revista tem efeito apenas devolutivo (não suspensivo), pois a execução provisória pode prosseguir; além disso, a negativa de seguimento pelo presidente do TRT não precisa ser submetida a referendo do colegiado (o que existe é o agravo de instrumento para destrancar o recurso).
  • (D) Incorreta: A transcendência política (art. 896-A, § 1º, III, CLT) refere-se ao desrespeito à jurisprudência consolidada (súmula ou OJ do TST) ou a decisão do STF com repercussão geral reconhecida (já julgada), e não a decisão "pautada para julgamento" (que ainda não formou precedente vinculante).
  • (E) Incorreta: No rito sumaríssimo, o recurso de revista é admitido por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF (não "súmula comum"), conforme art. 896, § 6º, da CLT; a banca trocou "vinculante" por "comum" para induzir ao erro.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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