Questão nº 67

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 67)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Luiz mantinha vínculo formal de emprego, desde 5/1/2019, com a indústria Vinícola Ltda. Durante o contrato de trabalho de Luiz, vigorou convenção coletiva de trabalho (CCT) por dois anos, a partir de maio de 2019, a qual previa, entre outras cláusulas, a percepção de décimo quarto salário pelos empregados e a extensão da garantia provisória de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho — por mais doze meses além do prazo mínimo legal deferido após a cessação do auxílio por incapacidade acidentária em razão de alta médica. A CCT não foi renovada após o prazo de sua vigência.

Em julho de 2021, Luiz sofreu acidente do trabalho e ficou afastado por 60 dias. Em dezembro de 2022, foi dispensado sem justa causa pela referida empresa. Em janeiro de 2023, Luiz ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento do seu direito à garantia do emprego prevista naquela CCT, bem como o pagamento de décimo quarto salário relativo ao período de junho de 2021 a outubro de 2022.

A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) extinguiu a ultratividade das normas coletivas, ou seja, quando uma Convenção Coletiva (CCT) expira, suas cláusulas deixam de valer para o futuro, não se incorporando ao contrato de trabalho. O STF confirmou essa regra, permitindo apenas que a negociação coletiva fixe um prazo de sobrevivência das cláusulas, o que não ocorreu no caso.

  • (A) Incorreta: A ultratividade automática foi vedada pela Reforma Trabalhista e pelo STF, não sendo mais autorizada pelo TST; a cláusula do décimo quarto salário e a garantia de emprego não se aplicam após o fim da CCT.
  • (B) Incorreta: A garantia de emprego prevista em CCT não é norma de saúde e segurança do trabalho (essas são as leis estatais, como o art. 118 da Lei 8.213/91); a cláusula coletiva não adere ao contrato após o término da vigência.
  • (C) Incorreta: A pegadinha da banca está em sugerir que o décimo quarto salário, por ser habitual, se incorpora ao contrato; isso é falso, pois verbas criadas por CCT não se incorporam após o fim da vigência, e a ultratividade é vedada.
  • (D) Incorreta: A garantia de emprego da CCT não sobrevive à vigência do instrumento coletivo, pois a ultratividade é vedada; o pleito do décimo quarto salário não é inválido por falta de habitualidade, mas sim por se referir a período após a expiração da CCT.
  • (E) Correta: Conforme o art. 614, §3º, da CLT e a decisão do STF (Tema 1.046), não há ultratividade automática; como a CCT venceu e não foi renovada, Luiz não tem direito a cláusulas que vigorariam após maio de 2021, e seu acidente (julho/2021) e dispensa (dez/2022) ocorreram quando a norma coletiva já não produzia efeitos.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho