Questão nº 67
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 67)
Luiz mantinha vínculo formal de emprego, desde 5/1/2019, com a indústria Vinícola Ltda. Durante o contrato de trabalho de Luiz, vigorou convenção coletiva de trabalho (CCT) por dois anos, a partir de maio de 2019, a qual previa, entre outras cláusulas, a percepção de décimo quarto salário pelos empregados e a extensão da garantia provisória de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho — por mais doze meses além do prazo mínimo legal deferido após a cessação do auxílio por incapacidade acidentária em razão de alta médica. A CCT não foi renovada após o prazo de sua vigência.
Em julho de 2021, Luiz sofreu acidente do trabalho e ficou afastado por 60 dias. Em dezembro de 2022, foi dispensado sem justa causa pela referida empresa. Em janeiro de 2023, Luiz ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento do seu direito à garantia do emprego prevista naquela CCT, bem como o pagamento de décimo quarto salário relativo ao período de junho de 2021 a outubro de 2022.
A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
- ALuiz faz jus à percepção do décimo quarto salário e à garantia de emprego previstas na CCT, mesmo depois de cessada sua vigência, pela aplicação da regra da ultratividade das normas trabalhistas, positivada no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro e autorizada por entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- BLuiz não faz jus ao décimo quarto salário, porquanto seu pleito se refere a período superveniente à cessação da vigência da CCT, além de haver expressa vedação legal de ultratividade das normas coletivas trabalhistas, mas faz jus à garantia de emprego pleiteada, por se tratar de norma relacionada à saúde e à segurança do trabalho, à qual aderem, sem prazo determinado, todos os contratos de trabalho.
- CLuiz faz jus à percepção do décimo quarto salário previsto na CCT, mesmo depois de cessada sua vigência, por se tratar de verba de natureza habitual, bem como pela aplicação da regra da ultratividade das normas trabalhistas, positivada no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, mas não tem direito à garantia de emprego prevista naquela CCT, por haver decorrido mais de doze meses da cessação da vigência da CCT.
- DLuiz faz jus ao reconhecimento da garantia de emprego prevista na CCT, mesmo depois de cessada sua vigência, pela aplicação da regra da ultratividade das normas trabalhistas, positivada no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, mas não tem direito à percepção das verbas de décimo quarto salário pleiteadas, por ausência de habitualidade e de expressa previsão legal.
- ELuiz não faz jus ao décimo quarto salário e à garantia de emprego previstos na CCT, porquanto ambos são relativos a período posterior à cessação da vigência da CCT em que se fundamentariam e a ultratividade das normas coletivas trabalhistas é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme ratificado pelo STF. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) extinguiu a ultratividade das normas coletivas, ou seja, quando uma Convenção Coletiva (CCT) expira, suas cláusulas deixam de valer para o futuro, não se incorporando ao contrato de trabalho. O STF confirmou essa regra, permitindo apenas que a negociação coletiva fixe um prazo de sobrevivência das cláusulas, o que não ocorreu no caso.
- (A) Incorreta: A ultratividade automática foi vedada pela Reforma Trabalhista e pelo STF, não sendo mais autorizada pelo TST; a cláusula do décimo quarto salário e a garantia de emprego não se aplicam após o fim da CCT.
- (B) Incorreta: A garantia de emprego prevista em CCT não é norma de saúde e segurança do trabalho (essas são as leis estatais, como o art. 118 da Lei 8.213/91); a cláusula coletiva não adere ao contrato após o término da vigência.
- (C) Incorreta: A pegadinha da banca está em sugerir que o décimo quarto salário, por ser habitual, se incorpora ao contrato; isso é falso, pois verbas criadas por CCT não se incorporam após o fim da vigência, e a ultratividade é vedada.
- (D) Incorreta: A garantia de emprego da CCT não sobrevive à vigência do instrumento coletivo, pois a ultratividade é vedada; o pleito do décimo quarto salário não é inválido por falta de habitualidade, mas sim por se referir a período após a expiração da CCT.
- (E) Correta: Conforme o art. 614, §3º, da CLT e a decisão do STF (Tema 1.046), não há ultratividade automática; como a CCT venceu e não foi renovada, Luiz não tem direito a cláusulas que vigorariam após maio de 2021, e seu acidente (julho/2021) e dispensa (dez/2022) ocorreram quando a norma coletiva já não produzia efeitos.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.