Questão nº 64

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 64)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando o regime falimentar previsto na Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) criou um mecanismo de execução coletiva para o credor que já tem um título executivo (uma dívida certa, líquida e exigível, como uma sentença ou um cheque não pago). Nesse caso, se o devedor não paga nem garante a dívida na execução individual, o juiz converte essa execução em falência. Não se trata de um "pedido de falência" comum, mas de uma consequência automática da frustração da execução.

  • (A) Incorreta: A simples insolvência econômica (passivo maior que ativo) não é motivo para decretação de falência; a lei exige um ato formal de impontualidade (não pagamento de título) ou atos de falência previstos no art. 94, não um mero estado patrimonial.
  • (B) Incorreta: A lei permite sim a reunião de credores em litisconsórcio ativo (art. 94, I, §1º) para somar seus créditos e atingir o limite de 40 salários mínimos, desde que as obrigações sejam líquidas e os títulos protestados.
  • (C) Incorreta: A alternativa inverte o prazo e o efeito. O depósito elisivo (para evitar a falência) deve ser feito no prazo de 10 dias (não 15) da citação, e o valor deve ser depositado à disposição do juízo, não apenas "pago" diretamente ao credor, para então o juiz julgar a impugnação.
  • (D) Correta: É a hipótese do art. 94, II e §3º: se o credor executa o devedor por qualquer valor líquido (não precisa ser 40 salários mínimos, pois já é uma execução individual), e o executado não paga, não deposita nem nomeia bens à penhora no prazo legal, o juiz decreta a falência de ofício, convertendo a execução. O protesto é desnecessário porque a dívida já está em juízo (título executivo judicial ou extrajudicial já ajuizado).
  • (E) Incorreta: A simulação de transferência do principal estabelecimento para burlar credores é um ato de falência (art. 94, III, "c"), mas a alternativa erra ao dizer que isso ocorre "como parte de seu plano de recuperação judicial" — se há um plano de recuperação em vigor, a falência não é decretada por esse ato isolado, mas sim pelo descumprimento do plano (art. 61 e 73). A simulação citada é causa de falência fora do contexto de recuperação em andamento.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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