Questão nº 63
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 63)
Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seguir conforme a atual jurisprudência do STJ.
I No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
II A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em uma compra e venda a prazo.
III O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A jurisprudência do STJ distingue as garantias: no leasing (arrendamento mercantil), a mora do devedor precisa ser constituída por notificação prévia, pois o contrato é de natureza continuada. Já na alienação fiduciária, a mora se constitui com o simples vencimento do prazo, sem necessidade de interpelação. A pegadinha está em inverter essas regras ou em confundir o VRG (Valor Residual Garantido) com a natureza do contrato.
- (A) Correta: O item I está certo: mesmo com cláusula resolutiva expressa no leasing, o STJ (Súmula 263 e REsp repetitivos) exige a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora e permitir a busca e apreensão do bem, sob pena de o contrato ser resolvido sem os efeitos da mora.
- (B) Incorreta: O item II é falso: a cobrança antecipada do VRG (parcela que garante o valor residual do bem ao final do contrato) não descaracteriza o leasing, desde que o contrato mantenha a opção de compra e a estrutura de arrendamento. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno acreditar que qualquer antecipação vira compra e venda, mas o STJ só descaracteriza se houver outras cláusulas que evidenciem intenção de venda, não a simples antecipação.
- (C) Incorreta: O item III é falso: a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor (ex.: refinanciamento de veículo próprio). A armadilha é o aluno confundir com a venda com reserva de domínio, onde o bem nunca pertenceu ao devedor antes da quitação.
- (D) Incorreta: Como o item II é falso e o III também é falso, a combinação não pode ser correta.
- (E) Incorreta: Como apenas o item I é verdadeiro, a afirmação de que todos estão certos é incorreta.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.